TJMA - 0807047-95.2022.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 15:59
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
11/04/2025 13:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1116
-
28/03/2025 08:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
28/03/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 15:07
Juntada de petição
-
06/03/2025 00:21
Publicado Acórdão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/02/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 10:28
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO)
-
13/02/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/02/2025 13:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2025 11:19
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 16:25
Juntada de termo
-
21/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
21/01/2025 10:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/07/2024 07:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
26/07/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria do Órgão Especial
-
25/07/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/07/2024 14:59
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 20:52
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
-
04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 09:20
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1116
-
01/07/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:49
Juntada de termo
-
01/07/2024 12:31
Juntada de contrarrazões
-
25/06/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
22/06/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 19:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
21/06/2024 17:30
Juntada de recurso especial (213)
-
03/06/2024 00:34
Publicado Acórdão (expediente) em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 22:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/05/2024 11:45
Juntada de petição
-
14/05/2024 00:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 09:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
25/04/2024 09:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2023 07:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/12/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/11/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
25/08/2023 17:58
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
18/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:05
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 08 de agosto de 2023 a 15 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0807047-95.2022.8.10.0024 - PJE.
Apelante : Maria Joana Mendes De Aquino.
Advogado : Ana Karolina Araujo Marques (OAB/MA 22283).
Apelado : Banco Pan S.A.
Advogado : Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB/MA 19.736-A).
Proc.
Justiça : Dra.
Clodenilza Ribeiro Ferreira.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE CARTÃO.
IRDR Nº 53.983/2016.
TESE Nº 4.
PROPOSTA DE ADESÃO DEVIDAMENTE ASSINADA.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
INEXISTÊNCIA DO DEVER DE REPARAÇÃO.
SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA.
APELO DESPROVIDO.
I.
O apelante não se desincumbiu do ônus de demonstrar ter havido vício na contratação, desrespeito à probidade e à boa-fé, tampouco violação ao dever de informação por parte do banco, logo, nos estritos termos definidos quando do julgamento do IRDR nº 53.983/2016 (Tese nº 4), forçoso reconhecer a validade do negócio jurídico celebrado entre as partes.
II.
Tese nº 02 fixada do IRDR nº 53.983/2016: "A pessoa analfabeta é plenamente capaz para os atos da vida civil (CC, art. 2º) e pode exarar sua manifestação de vontade por quaisquer meios admitidos em direito, não sendo necessária a utilização de procuração pública ou de escritura pública para a contratação de empréstimo consignado, de sorte que eventual vício existente na contratação do empréstimo deve ser discutido à luz das hipóteses legais que autorizam a anulação por defeito do negócio jurídico (CC, arts. 138, 145, 151, 156, 157 e 158)".
III.
Apelo DESPROVIDO, sem parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 16 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
16/08/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 09:51
Conhecido o recurso de MARIA JOANA MENDES DE AQUINO - CPF: *07.***.*75-06 (APELANTE) e não-provido
-
15/08/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/07/2023 11:46
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 07:41
Recebidos os autos
-
20/07/2023 07:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
20/07/2023 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2023 17:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2023 09:42
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
11/03/2023 12:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2023 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:02
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800149-59.2022.8.10.0091
Pedro Pereira Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Lima Nunes Neto
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2022 11:58
Processo nº 0800149-59.2022.8.10.0091
Pedro Pereira Alves
Banco Bradesco SA
Advogado: Joao Lima Nunes Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 22:38
Processo nº 0810599-93.2017.8.10.0040
Heleno Mota e Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Heleno Mota e Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/09/2017 15:08
Processo nº 0053345-97.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Advogado: Fernanda Medeiros Pes----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2015 16:10
Processo nº 0807047-95.2022.8.10.0024
Maria Joana Mendes de Aquino
Banco Pan S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2022 20:13