TJMA - 0800676-84.2020.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
19/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 10:50
Juntada de termo de juntada
-
15/05/2025 17:15
Outras Decisões
-
29/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
26/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MAGNO ANDREADSON MENDES MORAIS em 25/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 17:29
Juntada de petição
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:45
Juntada de termo
-
12/03/2025 15:23
Juntada de petição
-
10/03/2025 10:57
Juntada de petição
-
08/03/2025 05:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
08/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 15:17
Outras Decisões
-
12/12/2024 10:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/12/2024 17:24
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:46
Juntada de termo
-
26/11/2024 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/11/2024 13:42
Decorrido prazo de MAGNO ANDREADSON MENDES MORAIS em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:10
Juntada de petição
-
20/10/2024 13:31
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
20/10/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2024 21:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:23
Juntada de termo
-
30/09/2024 11:55
Juntada de petição
-
23/09/2024 14:44
Juntada de petição
-
17/09/2024 05:04
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2024 16:38
Juntada de petição
-
06/09/2024 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 10:11
Nomeado curador
-
26/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 12:33
Juntada de petição
-
14/08/2024 12:42
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:04
Juntada de petição
-
26/07/2024 09:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 15:59
Juntada de Edital
-
17/04/2024 09:06
Juntada de diligência
-
17/04/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 09:06
Juntada de diligência
-
25/01/2024 13:04
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:30
Juntada de petição
-
01/11/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:36
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 15:01
Juntada de termo
-
19/09/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 13:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:13
Desentranhado o documento
-
22/09/2022 17:13
Cancelada a movimentação processual
-
07/01/2022 16:26
Juntada de petição
-
14/04/2021 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2021 08:56
Juntada de Carta precatória
-
09/04/2021 21:09
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2021 12:07
Juntada de petição
-
26/03/2021 07:50
Publicado Intimação em 26/03/2021.
-
26/03/2021 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800676-84.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SÉRVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A EXECUTADO: MAGNO ANDREADSON MENDES MORAIS Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE do ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: Certifico que se tratando de ação de execução com finalidade de penhora, avaliação e alienação de bens, retifico o valor cobrado pela expedição da Carta Precatória, que nesse caso se dá conforme com o item 4.15.2, devendo o exequente promover complementação de custas de acordo com aquele item.
Por ato ordinatório, praticado em conformidade com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte autora, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para complementação do pagamento no valor restante de R$ 1.408,07, que deve ser feito com observância do item 4.15.2. da Tabela IV da Lei de Custas, com valores atualizados pela Resolução GP 93/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021.
VALOR DA TAXA: 4.15.2.
Custas processuais de expedição da Carta Precatória com finalidade de penhora, avaliação e alienação de bens, nos processos de execução: R$1.462,88 (50% do item 4.1.9) - R$ 54, 81(valor já pago)= R$ 1.408,07 Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 24 de Março de 2021 DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciário(a) (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
24/03/2021 18:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 18:35
Juntada de Ato ordinatório
-
10/03/2021 08:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:50
Juntada de petição
-
23/02/2021 08:30
Publicado Intimação em 23/02/2021.
-
23/02/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800676-84.2020.8.10.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A EXECUTADO: MAGNO ANDREADSON MENDES MORAIS Finalidade: Intimação da parte EXEQUENTE DO ATO ORDINATÓRIO a seguir transcrito: "(...)Por ato ordinatório, praticado em conformidade com o art. 126, § 1ª, do Código de Normas da CGJ/MA e do Art. 1º, XIV, da Portaria-TJ nº 2561/2018, promovo a intimação da parte autora, abrindo-lhe prazo de 10 (dez) dias para recolhimento de custas nesta comarca, que deve ser feito com observância do item 4.15.4 e 4.15.1. da Tabela IV da Lei de Custas, com valores atualizados pela Resolução GP 93/2020, em vigor desde 1º de janeiro de 2021, com taxa no valor de R$ 54,81.
Santa Luzia/MA, 21 de fevereiro de 2021. DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnico(a) Judiciário(a) " Santa Luzia/MA, Domingo, 21 de Fevereiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
21/02/2021 17:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2021 17:57
Juntada de Ato ordinatório
-
21/02/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
29/01/2021 17:40
Juntada de termo
-
29/01/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 16:05
Juntada de petição
-
14/01/2021 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/01/2021 15:40
Outras Decisões
-
09/01/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 16:08
Juntada de diligência
-
14/09/2020 16:35
Expedição de Mandado.
-
09/07/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 07:30
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 07:29
Juntada de termo
-
08/07/2020 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2020
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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