TJMA - 0801776-27.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 19:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 19:31
Juntada de despacho
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26/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/12/2023 16:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/12/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:30
Juntada de Certidão
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30/11/2023 04:31
Decorrido prazo de FERNANDO RAMOS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 04:28
Decorrido prazo de FABRICIO RAMOS DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:06
Juntada de contrarrazões
-
15/11/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 16:45
Juntada de diligência
-
15/11/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/11/2023 16:43
Juntada de diligência
-
13/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801776-27.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem] DEMANDANTE: WANESSA SILVA e outros DEMANDADO:FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA e outros (3) A (O) Senhor (a) Advogado do(a) DEMANDADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D Advogado do(a) REU: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para apresentar contrarrazões ao recurso inominado interposto.
Paço do Lumiar - MA, 9 de novembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 01:02
Decorrido prazo de FABRICIO RAMOS DA SILVA em 13/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:57
Decorrido prazo de FERNANDO RAMOS DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:04
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 14:04
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MELO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:58
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MELO em 02/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:58
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:48
Juntada de Certidão
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02/10/2023 16:41
Juntada de recurso inominado
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29/09/2023 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 20:25
Juntada de diligência
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29/09/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2023 20:23
Juntada de diligência
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19/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 03:28
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801776-27.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Direito de Imagem] DEMANDANTE: WANESSA SILVA e outros DEMANDADO:FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA e outros (3) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Portanto, pelas razões e fundamentos expostos acima, julgo improcedentes os pedidos iniciais.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Termo Judiciário de Paço do Lumiar -PORTARIA-CGJ – 32202023.
Paço do Lumiar - MA, 14 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
14/09/2023 22:00
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 22:00
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 19:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 19:04
Julgado improcedente o pedido
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01/08/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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01/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:34
Decorrido prazo de FERNANDO RAMOS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:34
Decorrido prazo de FABRICIO RAMOS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:07
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 13:07
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:31
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:31
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:09
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA DE MELO em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 02:08
Decorrido prazo de FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:07
Juntada de diligência
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17/07/2023 23:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 23:06
Juntada de diligência
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14/07/2023 02:15
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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09/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
09/07/2023 08:09
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 18:10
Juntada de petição
-
07/07/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 17:14
Outras Decisões
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24/04/2023 06:02
Conclusos para decisão
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24/04/2023 06:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/04/2023 15:03
Juntada de petição
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18/04/2023 14:55
Juntada de petição
-
18/04/2023 14:16
Juntada de petição
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18/04/2023 14:12
Juntada de petição
-
18/04/2023 13:23
Juntada de petição
-
18/04/2023 12:54
Juntada de petição
-
18/04/2023 09:14
Juntada de petição
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17/04/2023 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:40
Juntada de diligência
-
17/04/2023 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 13:38
Juntada de diligência
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14/04/2023 21:09
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
18/03/2023 21:12
Juntada de petição
-
17/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 17:08
Audiência Una designada para 18/04/2023 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/02/2023 09:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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14/02/2023 08:41
Juntada de contestação
-
14/02/2023 08:36
Juntada de contestação
-
14/02/2023 08:20
Juntada de petição
-
13/02/2023 21:17
Juntada de contestação
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13/02/2023 08:34
Juntada de petição
-
13/09/2022 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 23:57
Juntada de diligência
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13/09/2022 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 23:50
Juntada de diligência
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13/09/2022 23:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 23:49
Juntada de diligência
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13/09/2022 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2022 23:48
Juntada de diligência
-
12/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801776-27.2022.8.10.0050 DEMANDANTES: WANESSA SILVA e ZENEIDE SILVA SANTOS DEMANDADO: FLAVIO BARBOSA RAMOS DA SILVA e outros (3) A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade das DEMANDANTES : EDUARDO MORAES DA CRUZ - RJ159095-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento DESIGNADA PARA O DIA 14/02/2023 09:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no PRÉDIO DO FÓRUM, para que seja disponibilizada uma sala, na mesma data, horário e endereço indicado. OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 9 de setembro de 2022 ROSALINA NASCIMENTO AGUIAR MENDES Servidor Judiciário -
09/09/2022 21:01
Juntada de petição
-
09/09/2022 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 18:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
08/09/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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