TJMA - 0800083-31.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 14:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/05/2023 08:09
Juntada de petição
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03/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800083-31.2022.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MONICA PRISCILA ARAUJO GOMES - PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCARD - Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, BANCO BRADESCARD, parte requerida da presente ação, do ATO ORDINATÓRIO/ DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA/CERTIDÃO/DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO cujo teor segue transcrito: SENTENÇA Considerando o acordo firmado (que, consequentemente, implica na desistência do recurso), HOMOLOGO a transação entre as partes, para que produza seus efeitos legais, e EXTINGO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intimem-se para ciência.
Após, arquivem-se os autos, pois já estabelecida a forma de cumprimento.
São Luís, data do sistema.
Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Terça-feira, 02 de Maio de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) -
02/05/2023 11:44
Arquivado Definitivamente
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02/05/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 11:43
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 21:32
Decorrido prazo de MONICA PRISCILA ARAUJO GOMES em 31/03/2023 23:59.
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10/04/2023 13:28
Homologada a Transação
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31/03/2023 09:34
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
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30/03/2023 15:29
Juntada de petição
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19/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2023 13:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 19:45
Juntada de diligência
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27/02/2023 19:32
Juntada de petição
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23/02/2023 11:14
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:12
Juntada de Certidão
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17/02/2023 07:32
Juntada de recurso inominado
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06/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
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06/02/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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06/02/2023 13:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/02/2023 12:13
Julgado procedente o pedido
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15/12/2022 14:47
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:47
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/12/2022 15:13
Juntada de Certidão
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28/09/2022 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 22:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800083-31.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: MONICA PRISCILA ARAUJO GOMES Promovido: BANCO BRADESCARD BANCO BRADESCARD Endereço:BANCO BRADESCARD Alameda Rio Negro, 585, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA designada para o dia 14/12/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 2a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel2 Usuário: digite seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Sexta-feira, 16 de Setembro de 2022 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) Judiciário(a) 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1. Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2. A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3. A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4. Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
16/09/2022 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 07:34
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 12:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/12/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/12/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 12:24
Juntada de Certidão
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14/09/2022 01:45
Juntada de protocolo
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13/09/2022 11:08
Juntada de contestação
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08/06/2022 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 19:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/06/2022 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 19:11
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/04/2022 22:09
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2022 15:34
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
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22/02/2022 09:39
Juntada de Certidão
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22/02/2022 08:17
Juntada de petição
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26/01/2022 14:21
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 14:13
Expedição de Mandado.
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26/01/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2022 13:40
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2022 10:53
Juntada de Certidão
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25/01/2022 10:19
Conclusos para decisão
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25/01/2022 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 11:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/01/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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