TJMA - 0015344-09.2016.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:09
Juntada de petição
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14/04/2025 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 11:57
Juntada de petição
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10/04/2025 16:14
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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08/04/2025 17:45
Realizado Cálculo de Liquidação
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06/01/2025 18:32
Juntada de petição
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06/12/2024 20:29
Juntada de Certidão
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26/04/2024 11:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 16:29
Conclusos para despacho
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04/09/2023 16:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/07/2023 17:41
Juntada de petição
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18/07/2023 17:34
Juntada de petição
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14/07/2023 09:47
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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14/07/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015344-09.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOEIRO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Processo migrado para o PJe.
Após digitalização dos autos, em cumprimento ao disposto na Portaria - Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria - Conjunta nº 16/2019, as partes foram intimadas para se manifestar, mas não manifestaram oposições a digitalização.
Dando prosseguimento ao feito, anote-se no sistema a prioridade de tramitação no feito, em razão da idade dos autores.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o julgamento do IAC 18.193/2018, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar, funcionando na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Portaria CGJ 842/2023 -
11/07/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2023 20:36
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:50
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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07/01/2023 13:08
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOEIRO em 27/09/2022 23:59.
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23/09/2022 19:41
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0015344-09.2016.8.10.0001 AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOEIRO e outros (4) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 29 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública Assinado Eletronicamente -
16/09/2022 07:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 07:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 12:36
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
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29/07/2022 09:57
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:02
Juntada de Certidão
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10/07/2022 22:15
Juntada de volume
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10/07/2022 22:14
Juntada de volume
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10/07/2022 22:13
Juntada de volume
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10/07/2022 22:11
Juntada de volume
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28/04/2022 13:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2016
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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