TJMA - 0801314-79.2022.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
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01/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 08:41
Expedição de Informações por telefone.
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17/05/2023 16:55
Realizado cálculo de custas
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12/05/2023 08:36
Juntada de Certidão
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12/05/2023 08:35
Juntada de termo de juntada
-
11/05/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:05
Juntada de Certidão
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28/04/2023 09:16
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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27/04/2023 16:00
Juntada de petição
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25/04/2023 05:13
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:37
Decorrido prazo de ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:13
Decorrido prazo de ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
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16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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14/04/2023 22:41
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801314-79.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Compensação Exequente: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP Executado: ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP ADVOGADO(A): ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA - OABMA9732-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA opostos por ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME nos autos do Cumprimento de Sentença movido por DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP , alegando que não possui condições financeiras para pagamento da dívida e não foi intimada da sentença .
Devidamente intimado, o exequente se manifestou pela improcedência do embargos.
Estabelecidas tais considerações, passo à análise do feito.
DO MÉRITO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Ressalto, inicialmente, que a arguição apresentada é uma das hipóteses de cabimento de embargos em sede de juizados especiais, ao teor do art. 52, IX, a, da lei de regência deste microssistema, verbis: IX - o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre : a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença.
Em razão da previsão supra e da tempestividade da medida, conheço os presentes embargos.
No caso em questão, o embargante alega que não foi intimado da sentença e que não possui condições financeiras para pagamento da dívida Em relação a ausência de intimação da sentença, em razão da revelia não se aplica aos Juizados Especiais a necessidade de publicação no Diário Eletrônico quando o réu for revel, conforme preconiza enunciado 167 do Fonaje, mesmo assim a sentença fora publicada no dia 25/10/22, bem como foi disponibilizada no sistema PJE em 17/10/2022, tornando-se público o ato decisório, dando ciência ao réu revel da referida sentença.
Quanto a alegação de ausência condições financeiras para pagamento da dívida, tal alegação não se enquadra nas matérias passíveis de alegação na impugnação estão arroladas no artigo 525, §1º do Código de Processo Civil.
Por esta razão, não assiste razão ao embargante.
CONCLUSÃO Diante do exposto, pelos fundamentos acima mencionados, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
C onsiderando que o valor penhorado é suficiente para quitação da dívida, CONVERTO EM PAGAMENTO a importância sob depósito no valor de R$ 7.304,65 (sete mil trezentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos) , e por se tratar de quantia suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
Condeno ainda a embargante ao pagamento das custas conforme dispõe o artigo 55, parágrafo único inciso II, da Lei 9.099/95, por terem sido rejeitados os presentes embargos.
Intimem-se as partes desta decisão.
Após o trânsito em julgado, e xpeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores penhorados em favor do autor.
Em seguida, arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 29 de março de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 31 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
31/03/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 12:03
Expedição de Informações por telefone.
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29/03/2023 11:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 10:43
Juntada de Certidão
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27/03/2023 11:51
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801314-79.2022.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Compensação Exequente: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP Executado: ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP ADVOGADO(A): ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA - OABMA9732-A De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos EMBARGOS À EXECUÇÃO id 88295915 id 88295917 id 88205458 interpostos pela parte Executada.
Imperatriz-MA, 21 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 Imperatriz-MA, 21 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) -
21/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 09:41
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 09:40
Juntada de petição
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16/03/2023 14:17
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:51
Expedição de Informações por telefone.
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15/03/2023 13:18
Juntada de Certidão
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10/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
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09/03/2023 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/03/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
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27/02/2023 09:00
Juntada de termo
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27/02/2023 08:58
Processo Desarquivado
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25/02/2023 10:55
Juntada de petição criminal
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07/12/2022 15:43
Arquivado Definitivamente
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25/11/2022 09:38
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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07/11/2022 10:05
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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07/11/2022 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 18:04
Julgado procedente o pedido
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17/10/2022 12:35
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 12:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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07/10/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 10:45
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:54
Publicado Intimação em 15/09/2022.
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20/09/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 08:58
Expedição de Mandado.
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14/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0801314-79.2022.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Compensação Autor: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP Reu: ZUCATRANS MAQUINAS E SERVICOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: AUTOR: DISTRIBUIDORA DE LUBRIFICANTES ALVORADA LTDA - EPP ADVOGADO(A): ISABEL LOIOLA GOMES MOREIRA - OABMA9732-A VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/10/2022 11:20.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada nos autos será realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências deste juízo.
CIENTIFICADA a parte Autora de que em caso de não comparecimento pessoal na data e hora designada, o processo será extinto sem julgamento do mérito (contumácia), nos termos do art. 51 da Lei 9.099/95. Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 13 de setembro de 2022 às 08h48min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, PRISCILLA MACIEL SARMENTO, Secretária Judicial, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 13 de setembro de 2022 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS . . -
13/09/2022 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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12/09/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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