TJMA - 0025295-95.2014.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:18
Determinado o arquivamento
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05/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 10:47
Juntada de petição
-
23/05/2025 16:18
Juntada de petição
-
01/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 10:51
Juntada de petição
-
18/02/2025 13:30
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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07/02/2025 17:06
Juntada de Certidão (outras)
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04/02/2025 09:38
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:31
Decorrido prazo de LUZIA NAZARIO DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/01/2025 14:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:50
Juntada de Ofício
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18/11/2024 17:16
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/09/2024 04:01
Decorrido prazo de LUZIA NAZARIO DE SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 12:41
Juntada de petição
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21/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2024 15:16
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 08:37
Conclusos para decisão
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19/04/2024 08:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/03/2024 16:26
Juntada de petição
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27/02/2024 15:45
Juntada de petição
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/02/2024 08:57
Juntada de ato ordinatório
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13/11/2023 13:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/11/2023 13:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/05/2023 09:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/05/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 13:07
Conclusos para despacho
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08/02/2023 13:07
Juntada de Certidão
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17/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/10/2022 23:59.
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06/01/2023 22:34
Decorrido prazo de LUZIA NAZARIO DE SOUSA em 27/09/2022 23:59.
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20/09/2022 00:15
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0025295-95.2014.8.10.0001 AUTOR: LUZIA NAZARIO DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: HELENALDO SOARES DE CARVALHO - PI8498 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 27 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública Assinado Eletronicamente. -
16/09/2022 05:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 05:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 12:04
Juntada de Certidão
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27/07/2022 16:13
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:14
Juntada de Certidão
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09/07/2022 10:15
Juntada de volume
-
25/04/2022 17:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
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