TJMA - 0800065-32.2021.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 05:21
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 23/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 09:25
Arquivado Definitivamente
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06/02/2021 18:30
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:30
Decorrido prazo de TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA em 28/01/2021 23:59:59.
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05/02/2021 20:49
Publicado Sentença (expediente) em 05/02/2021.
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05/02/2021 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800065-32.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO SERRO MIRADOR Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: DANIELLE NOGUEIRA BUNA SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora solicitou a desistência da ação, conforme id 40599840 dos autos virtuais.
Assim, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Cancele a audiência.
Intime-se a parte autora.
São Luís, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito. -
03/02/2021 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 10:23
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 12/04/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/02/2021 10:21
Extinto o processo por desistência
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03/02/2021 09:32
Conclusos para julgamento
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03/02/2021 09:32
Juntada de termo
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03/02/2021 09:26
Juntada de petição
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29/01/2021 02:55
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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18/01/2021 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
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18/01/2021 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800065-32.2021.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO SERRO MIRADOR Advogados do(a) AUTOR: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545 DEMANDADO: DANIELLE NOGUEIRA BUNA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA, do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 39820832, proferido por este Juízo a seguir transcrito: Trata-se de ação de cobrança objetivando o recebimento de taxa de condomínio.
Da análise da inicial e documentos que a acompanham, constata-se que, não foram juntadas as atas que fixaram a taxa de garagem. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, junte as atas nas quais houve aprovação da taxa de garagem e os valores cobrados, sob pena de extinção.
São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago.
Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 15 de janeiro de 2021.
BERNARDETE FROES FERREIRA Servidor Judicial -
15/01/2021 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 11:02
Conclusos para despacho
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14/01/2021 11:01
Juntada de termo
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13/01/2021 11:46
Audiência de instrução e julgamento designada para 12/04/2021 08:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/01/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2021
Ultima Atualização
04/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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