TJMA - 0804876-20.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 11:49
Baixa Definitiva
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26/06/2023 11:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/06/2023 11:48
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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20/06/2023 16:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/06/2023 23:59.
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16/05/2023 00:07
Decorrido prazo de FLAVIANA LIMA DE MORAIS PAIXAO em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 15/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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24/04/2023 16:13
Publicado Ementa em 20/04/2023.
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24/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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24/04/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 06 a 13 de abril de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0804876-20.2022.8.10.0040 - IMPERATRIZ/MA 1ª Apelante: Flaviana Lima de Morais Paixão Advogado: Dr.
Denyjackson Sousa Magalhães (OAB/MA 7.083) 2º Apelante: Município de Imperatriz Procurador: Dr.
Antonio José Dutra dos Santos Júnior 1º Apelado: Município de Imperatriz Procurador: Dr.
Antonio José Dutra dos Santos Júnior 2ª Apelada: Flaviana Lima de Morais Paixão Advogado: Dr.
Denyjackson Sousa Magalhães (OAB/MA 7.083) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM E PRESCRIÇÃO BIENAL NÃO ACOLHIDAS.
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ.
PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO) AO ANO.
IMPLEMENTO DO REQUISITO “TEMPO DE SERVIÇO”.
INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA SOBRE O VENCIMENTO BASE DO SERVIDOR.
RECURSOS NÃO PROVIDOS.
I – Do teor do regramento inserto do art. 80, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Imperatriz, resta patente que o adicional por tempo de serviço, previsto sob a modalidade “anuênio”, será concedido à razão de 2% (dois por cento), cujo teto será de 50% (cinquenta por cento), ou seja, quando o servidor completar 25 (vinte e cinco) anos de tempo de serviço alcançará o limite legal; II – implementado o requisito “tempo de serviço”, o anuênio será pago à razão de 2% (dois por cento), independentemente da alteração, ou não, do valor do vencimento base, incidente automaticamente sobre o montante recebido pelo servidor sob esta rubrica financeira, de forma que, para fins de cálculo do adicional por tempo de serviço, deve-se efetuar o somatório dos anos trabalhados pelos autores/apelados e aplicar, sobre o vencimento-base atualmente vigente para o cargo, o percentual correspondente à soma dos anos de serviço público no cargo; III– apelações não providas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís, 13 de abril de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
18/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:55
Conhecido o recurso de FLAVIANA LIMA DE MORAIS PAIXAO - CPF: *93.***.*50-59 (APELANTE) e não-provido
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14/04/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2023 15:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:58
Juntada de parecer do ministério público
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04/04/2023 12:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2023 13:36
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 20:41
Recebidos os autos
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10/03/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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10/03/2023 20:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/02/2023 12:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/02/2023 12:28
Juntada de parecer
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25/01/2023 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 08:51
Recebidos os autos
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23/01/2023 08:51
Conclusos para despacho
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23/01/2023 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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