TJMA - 0840814-96.2022.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:39
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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24/01/2023 01:08
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0840814-96.2022.8.10.0001 Autor: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA Requerido: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
Vistos.
Trata-se de ação proposta por INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO LTDA em face de MUNICÍPIO DE SÃO LUIS.
Observo que nos presentes autos consta a intimação do(a) autor(a) para adoção de medida necessária ao regular processamento da ação, bem como, certidão atestando o decurso do prazo assinado e a inércia do(a) autor(a).
A atividade de impulso processual é de responsabilidade do(a) autor(a), posto que, incidente pelo ônus que lhe é atribuído de dar andamento ao processo, sendo pressuposto de desenvolvimento válido, notadamente em sede de Juizado Especial, em que o princípio da celeridade é norteador da atividade jurisdicional.
A inércia do(a) autor(a) faz presumir que não tem mais interesse pelo processo, razão pela qual incide a hipótese do art. 485, III, do CPC/2015, aplicado subsidiariamente.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do CPC/2015, c/c Art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, aplicado subsidiarimente.
Sem custas.
P.R.I., após, ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias.
São Luís, data do sistema.
Juiz Marcelo José Amado Libério Titular do JEFAZ de São Luís Obs.
A presente sentença serve de mandado de intimação. -
19/12/2022 07:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 21:21
Extinto o processo por negligência das partes
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15/12/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 08:40
Juntada de Certidão
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12/12/2022 07:52
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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12/12/2022 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0840814-96.2022.8.10.0001 DEMANDANTE: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA DEMANDADO: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que inexiste prova da inscrição da empresa no regime jurídico do SIMPLES e de adequação do respectivo faturamento aos limites legais, a fim de comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e legitimar sua postulação perante o juizado fazendário, nos termos do art. 5º, I, Lei nº 12.153/2009.
Ao revés, em consulta à base do SIMPLES Nacional na página eletrônica da Receita Federal (http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21), consta a informação de que a requerente não é optante do SIMPLES.
Destarte, com fulcro no art. 321 do CPC/15, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: juntar prova da qualidade de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante adequação do respectivo faturamento ao SIMPLES (LC nº 123/2006).
Após, retornem conclusos para despacho inicial.
São Luís, data do sistema.
MARCO ADRIANO RAMOS FONSECA Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial da Fazenda Pública de São Luís Observação: cópia do presente despacho/decisão servirá de mandado de citação/intimação. dfba -
18/11/2022 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:17
Conclusos para despacho
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09/11/2022 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/11/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/10/2022 14:14
Decorrido prazo de INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 14:14
Decorrido prazo de INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 11:35
Publicado Despacho (expediente) em 06/09/2022.
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06/09/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840814-96.2022.8.10.0001 AUTOR: INSTRUTHERM INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JAIME SOUZA DE NORONHA - SP288279 REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) D E S P A C H O Intime-se a parte autora, por seu advogado, para ter ciência da certidão do ID 74397742, e requerer o que entender de direito.
São Luís, 24 de agosto de 2022 Juíza Ana Maria Almeida Vieira Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 2.º Cargo -
02/09/2022 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 14:03
Declarada incompetência
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20/07/2022 19:23
Conclusos para despacho
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20/07/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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