TJMA - 0803023-96.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2022 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 09:09
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
04/11/2022 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/11/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:54
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 01:54
Decorrido prazo de 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Sao Luis em 30/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 10:28
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2022.
-
10/09/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0803023-96.2022.8.10.0000 Processo Referência em 1º grau: 0831766-89.2017.8.10.0001 Agravante: Luiz Henrique Falcão Teixeira Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira – OAB/MA n° 10.012, Luiz Henrique Falcão Teixeira – OAB/MA n° 3.827, Fernanda Medeiros Pestana – OAB/MA n° 10.551 Agravado: Estado do Maranhão Representação: Procuradoria Geral do Estado do Maranhão Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO PROVIDO. 1.
O juízo de admissibilidade da apelação é reservado exclusivamente ao órgão ad quem. 2.
Não cabe ao Juízo de primeiro grau obstar a remessa da apelação ao tribunal, ainda quando a pretensão recursal seja manifestamente contrária a precedente (constitucional/federal).
Precedentes persuasivos do STJ. 3.
Recurso provido. DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, a Quinta Câmara Cível, por votação unânime e de acordo com o parecer ministerial, conheceu e deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo Moraes Bogéa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a procuradora Sâmara Ascar Sauaia. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início no dia 22/08/2022 e término em 29/08/2022. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
06/09/2022 14:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2022 14:37
Juntada de malote digital
-
06/09/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 09:40
Conhecido o recurso de LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - CPF: *38.***.*28-34 (AGRAVANTE) e provido
-
29/08/2022 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2022 20:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2022 14:05
Juntada de petição
-
23/08/2022 13:29
Juntada de parecer do ministério público
-
23/08/2022 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2022 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2022 08:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/06/2022 14:43
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/06/2022 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 28/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 07:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/05/2022 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 26/05/2022 23:59.
-
25/04/2022 07:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2022 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 11:33
Juntada de petição
-
03/03/2022 01:55
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
-
26/02/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 15:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2022 15:01
Juntada de malote digital
-
24/02/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 13:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/02/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815149-28.2021.8.10.0029
Manoel Marcelino da Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/05/2022 12:46
Processo nº 0815149-28.2021.8.10.0029
Manoel Marcelino da Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Mauricio Cedenir de Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/12/2021 13:23
Processo nº 0813847-62.2020.8.10.0040
Luana Araujo Campos
M a Construcao e Engenharia Eireli - EPP
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/10/2020 16:41
Processo nº 0813847-62.2020.8.10.0040
Luana Araujo Campos
M a Construcao e Engenharia Eireli - EPP
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/12/2024 12:16
Processo nº 0800787-02.2022.8.10.0024
Eulina Cordeiro Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Manuel Leonardo Ribeiro de Aguiar
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/10/2024 14:21