TJMA - 0801017-86.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 18:02
Juntada de petição
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18/04/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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18/04/2024 15:26
Juntada de termo de juntada
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09/01/2024 08:45
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 06:26
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 09:01
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 27/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/09/2023 14:50
Juntada de petição
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31/07/2023 21:05
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 21:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2023 07:18
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 11:55
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 10/07/2023 23:59.
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15/07/2023 06:40
Decorrido prazo de RONALDO ALVES FILHO em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
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10/07/2023 10:19
Juntada de petição
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19/06/2023 00:47
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801017-86.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): ROGERIO DA SILVA SANTOS Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: PAULO ANDRE NEVES BRANDAO - OAB/PI 15982, RONALDO ALVES FILHO - OAB/PI 15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - OAB/PI 14071 RÉ (U): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado (a) do (a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO - OAB/SP 221386-A ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO A PARTE AUTORA, por meio de seu Advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição juntada aos autos, consoante demonstrado em Id nº. 93652546.
Pastos Bons/MA, Quinta-feira, 15 de Junho de 2023.
LELLYA ALVES BARBOSA Servidor(a) Judicial Matrícula 152751 -
15/06/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
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01/06/2023 07:45
Juntada de petição
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19/05/2023 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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17/05/2023 10:12
Juntada de petição
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16/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:09
Conclusos para despacho
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16/05/2023 12:00
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 28/03/2023 23:59.
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14/04/2023 17:45
Publicado Intimação em 07/03/2023.
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14/04/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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06/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801017-86.2022.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): ROGERIO DA SILVA SANTOS Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: PAULO ANDRE NEVES BRANDAO - OAB/PI 15982, RONALDO ALVES FILHO - OAB/PI 15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - OAB/PI 14071 RÉ (U): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - OAB/SP 221386 DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, comprovar o cumprimento de obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 c/c art. 536 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 1 de dezembro de 2022.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
03/03/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 08:48
Conclusos para despacho
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30/11/2022 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 20:39
Decorrido prazo de PAULO ANDRE NEVES BRANDAO em 20/09/2022 23:59.
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25/11/2022 20:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/09/2022 23:59.
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17/11/2022 09:01
Juntada de petição
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27/10/2022 15:53
Juntada de petição
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21/10/2022 17:09
Homologada a Transação
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20/10/2022 08:59
Juntada de petição
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20/10/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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20/10/2022 08:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/10/2022 09:00 Vara Única de Pastos Bons.
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13/10/2022 18:12
Juntada de petição
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10/10/2022 13:54
Juntada de petição
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10/10/2022 12:18
Juntada de petição
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05/09/2022 05:10
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801017-86.2022.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR (A): ROGERIO DA SILVA SANTOS Advogado (a) do (a) Autor (a): PAULO ANDRE NEVES BRANDAO - OAB/PI 15982, RONALDO ALVES FILHO - OAB/PI 15615, ALEQUISANDRA COSTA DOS SANTOS - OAB/PI 14071 RÉ (U): ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado (a) do (a) Ré (u): Não constituído DESPACHO Vistos etc.
Em consonância com os ditames do rito sumaríssimo, previsto na Lei 9.099/1995, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/10/2022, às 09:00horas, no fórum Procurador de justiça Waldemar Linhares Carneiro, situado na Avenida dos Amanajós, 39, Centro, Pastos Bons.
Cite-se a parte requerida, advertindo-a que, nos termos do Art. 18, § 1º, da lei em epígrafe, o não comparecimento do(a) requerido(a), considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano.
Intime-se o reclamado(a) de todos os termos da presente ação, bem como para comparecimento à audiência.
Anote-se que o seu não comparecimento implica a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, passando-se ao julgamento imediato da causa.
Intime-se o reclamante, registre-se na intimação que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Na audiência, não sendo obtida a conciliação, o(s) requerido(s) deverá(ão) apresentar defesa escrita ou oral na própria audiência, oportunidade em que também serão produzidas todas as provas, inclusive a testemunhal, e em seguida proferida sentença.
As partes poderão apresentar até 3 (três) testemunhas, que deverão ser apresentadas independentemente de intimação.
Nas causas cujo valor não ultrapasse vinte (20) salários mínimos, as partes poderão comparecer em Juízo assistidas por advogados, sendo obrigatória a assistência nas de valor superior.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intimações necessárias. Cumpra-se.
PASTOS BONS, 26 de julho de 2022.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
01/09/2022 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 08:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2022 09:00 Vara Única de Pastos Bons.
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26/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 08:12
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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