TJMA - 0802564-52.2019.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Tyrone Jose Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 08:02
Baixa Definitiva
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01/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância de origem
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01/07/2024 08:02
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MARIA SOUSA SAMPAIO FILHO em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:03
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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07/06/2024 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 22:16
Não conhecido o recurso de Apelação de RONI CESAR MORAIS ALVES - CPF: *07.***.*44-90 (APELANTE)
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02/05/2024 12:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/05/2024 12:16
Juntada de parecer do ministério público
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02/05/2024 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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05/03/2024 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:41
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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21/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800627-98.2023.8.10.0037 Requerente: CARLOS FIDEL GOMES DE BARROS Advogado(s) do reclamante: DIEGO FERREIRA DE SOUSA ARAUJO (OAB 16267-MA) Requerido(a): MARCELO SILVA DESPACHO Designo audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/04/2023, às 08h30min (arts. 22 e 27, da Lei 9.099/95).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requeridas para comparecer(em) virtualmente à audiência acima designada, oportunidade em que deverá(ão), caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão factual ficta, e produzir as provas que entender(em) cabíveis.
Intime-se a parte requerente para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações.
Advirta-se que o não comparecimento da parte requerida à audiência acima designada importará em revelia e confissão quanto à matéria factual e a da parte requerente, em extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95).
A audiência designada será realizada na modalidade de VIDEOCONFERÊNCIA, possibilitando às partes que não possuírem meios para acompanhar o ato, comparecimento pessoal ao Fórum local desta Comarca.
O acesso para audiência poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam.
O acesso ao presente ato se dará através do link https:/vc.tjma.jus.br/vara1gra, usuário é seu nome e senha para acesso: tjma1234, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência.
As partes podem dispensar a realização da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento (art. 190 do CPC), quando reconhecerem ser inviável a conciliação e tratar-se de matéria de direito e prova de natureza preponderantemente documental ou midiático (áudios, vídeos etc..), concluindo-se, então, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC), em perfeita consonância para com os princípios estabelecidos no art. 2º da Lei dos Juizados Especiais, especialmente a celeridade e economia processual.
Importante destacar, que para a dispensa da realização da audiência UNA, as partes deverão se manifestar previamente nos autos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se carta precatória, se for o caso.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado/carta.
Grajaú (MA), 16 de fevereiro de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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