TJMA - 0801436-18.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:13
Juntada de termo
-
03/07/2025 08:56
Juntada de petição
-
03/07/2025 00:12
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:26
Publicado Despacho (expediente) em 16/06/2025.
-
18/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
17/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:53
Juntada de termo
-
17/02/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 20:35
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOUSA MARTINS em 10/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 15:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:26
Outras Decisões
-
02/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 13:13
Juntada de termo
-
30/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 09:32
Juntada de petição
-
27/06/2024 01:08
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:13
Juntada de petição
-
08/03/2024 14:49
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:28
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:47
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOUSA MARTINS em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 13:42
Expedição de Informações pessoalmente.
-
05/12/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 17:20
Conta Atualizada
-
16/10/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:24
Juntada de termo
-
13/10/2023 14:01
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:43
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLIX, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015).
PROCESSO: 0801436-18.2022.8.10.0007 EXEQUENTE: COMPLETA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771-A EXECUTADO: SANDRA REGINA SOUSA MARTINS INTIMAÇÃO Considerando a devolução do mandado de penhora com finalidade não-atingida, fica a parte reclamante INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís, 10 de outubro de 2023.
Atenciosamente, MEL DOS SANTOS TRINDADE Servidor Judicial -
10/10/2023 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:50
Decorrido prazo de SANDRA REGINA SOUSA MARTINS em 06/10/2023 23:59.
-
17/09/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2023 14:47
Juntada de diligência
-
14/09/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 11:24
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:47
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:38
Conta Atualizada
-
05/05/2023 18:47
Outras Decisões
-
28/04/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 10:10
Juntada de termo
-
25/04/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 10:31
Juntada de diligência
-
19/04/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 28/02/2023 23:59.
-
12/04/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:08
Conta Atualizada
-
08/04/2023 02:08
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
30/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:21
Juntada de termo
-
29/03/2023 11:03
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Cidade Universitária Paulo VI - UEMA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691, WhatsApp: (98) 99981-3195 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801436-18.2022.8.10.0007 REQUERENTE: COMPLETA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771-A REQUERIDO: SANDRA REGINA SOUSA MARTINS ADVOGADO(A) DO REQUERENTE: Nos termos do disposto do Provimento 22/2018, LX, Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que dispões sobre Atos Ordinatórios, fica o(a) Sr(a) advogado(a) INTIMADO(A) para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre o que entender de direito, tendo em vista o transito em julgado da sentença ,bem como juntar a planilha de calcúlos .
Atenciosamente, São Luís, 15 de fevereiro de 2023 JOEDINA DA SILVA SOUZA Servidor Judicial -
15/02/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/01/2023 14:02
Transitado em Julgado em 30/11/2022
-
07/12/2022 09:57
Decorrido prazo de MARCELO SANTOS SILVA em 30/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:11
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
06/12/2022 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
15/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO N.º: 0801436-18.2022.8.10.0007 PROMOVENTE: COMPLETA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA PREPOSTO: DANIEL MOURA DA SILVA – CPF *48.***.*70-00 PROMOVIDA: SANDRA REGINA SOUSA MARTINS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por COMPLETA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA em desfavor de SANDRA REGINA SOUSA MARTINS.
Narra a parte autora, em síntese, que firmou a venda de material de construção no valo total de R$ 3.486,82 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos) até o presente momento não foi pago.
Aduz que foi acordado entre as partes que o pagamento deveria ocorrer no dia da entrega do material de construção no imóvel da requerida.
Relata que no dia da entrega o cartão de credito da requerida não passou, mas mesmo assim o material foi deixado, pois a requerida ficou de passar na loja pra pagar a dívida com outro cartão de credito e até a presente data não efetuou o pagamento e não devolvendo o material comprado, e mesmo sendo feitas várias tentativas de negociação amigáveis nada se mostrou frutífero, tendo até sido feito notificação extrajudicial.
Pelo que requer a condenação da promovida ao pagamento do referido valor devidamente atualizado.
Era o que interessava relatar, apesar de dispensada pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Inicialmente, importante observar que a parte requerida não compareceu à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, embora devidamente citada, conforme se verifica nos autos virtuais.
Assim, de acordo com o que dispõe o art. 20 da Lei 9.099/95, na ausência da parte demandada em qualquer das audiências, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo convicção diversa do magistrado, o que não é o caso, visto que a requerente juntou ao processo documentos capazes de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.
Desse modo, levando em conta que o conjunto probatório acostado aos autos é satisfatório para amparar a tese exposta na inicial, considero verdadeira a afirmação de que a demandada está inadimplente com o pagamento do valor de R$ 3.486,82 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos).
Isto posto, bem como levando-se em conta os efeitos da revelia, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, para o fim de condenar a requerida a pagar à promovente a importância de R$ 3.486,82 (três mil quatrocentos e oitenta e seis reais e oitenta e dois centavos), acrescida de juros a partir da citação e correção monetária a partir do vencimento da nota fiscal.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta, o qual fica condicionado ao pagamento do selo judicial.
Caso não haja o pagamento voluntário do referido selo, autorizo o seu desconto na ocasião da expedição do alvará no SISCONDJ.
Após arquivem-se os autos com baixa na distribuição e registro, observando-se as formalidades de estilo.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito Titular deste Juizado -
14/11/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 10:40
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2022 08:58
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 08:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/12/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/11/2022 08:56
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
08/11/2022 09:13
Juntada de protocolo
-
11/10/2022 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2022 16:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/10/2022 06:52
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801436-18.2022.8.10.0007 REQUERENTE: COMPLETA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771 REQUERIDO: SANDRA REGINA SOUSA MARTINS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, bem como os advogados informados sobre a realização da Audiência de Conciliação designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 10/11/2022 08:45 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Domingo, 02 de Outubro de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
02/10/2022 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2022 00:16
Expedição de Mandado.
-
02/10/2022 00:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/10/2022 00:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2022 00:14
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 08:45 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
02/10/2022 00:14
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2022 19:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/08/2022 14:49
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO: 0801436-18.2022.8.10.0007 REQUERENTE: COMPLETA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCELO SANTOS SILVA - MA5771 REQUERIDO: SANDRA REGINA SOUSA MARTINS CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, certifico que em razão da possibilidade de Audiência não presencial, conforme Lei nº 9.099/95 – art. 22, § 2º, com autorização disposta no Provimento nº 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, ficam as partes, advogados e testemunhas informados sobre a realização da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada no processo, por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (webconferência), conforme link e credenciais de acesso. Entrementes, caso tenham interesse, poderão participar presencialmente da Audiência, ressalvadas as orientações abaixo mencionadas: DATA E HORÁRIO: 12/12/2022 11:20 - SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/2jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome.
Obs: Em caso de dificuldade de acesso à sala de Videoconferência, favor manter contato imediatamente através dos telefones: (98) 3244 2691(fixo e WhatsApp) ou (98) 99981 3195 (WhatsApp). 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência conforme o horário(Sala 1 ou Sala 2) previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador ou Juiz; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 7.
As partes, advogados e testemunhas que desejarem participar presencialmente da Audiência ou que tiverem dificuldade de acesso à sala de Videoconferência por questões técnicas, deverão comparecer pessoalmente no endereço deste Juizado, com antecedência mínima de 15 minutos da data e hora da Audiência acima designada. 8.
As pessoas que comparecerem pessoalmente na Sede deste Juizado deverão estar munidos com máscaras e comprovantes de vacinação da COVID-19. 9.
As Audiências por Videoconferências serão realizadas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 465/2022 - CNJ.
São Luís/MA, Domingo, 28 de Agosto de 2022 Victor Carneiro Pimentel Servidor Judicial -
28/08/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 13:21
Expedição de Mandado.
-
28/08/2022 13:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
28/08/2022 13:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 11:20 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/08/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001094-27.2015.8.10.0123
Pedro Carneiro de Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2020 00:00
Processo nº 0801193-39.2022.8.10.0051
Manoel Airton Pereira
Rafael Pereira de Miranda
Advogado: Amanda Mota Alves Barreto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/04/2022 10:20
Processo nº 0804712-75.2022.8.10.0001
Maria Vitoria Pinheiro Pereira
Empreendimentos Sao Marcos LTDA - EPP
Advogado: Clayanne Correa Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/02/2022 09:11
Processo nº 0015726-75.2011.8.10.0001
Estado do Maranhao
Fabio Pires Araujo
Advogado: Francisco Carlos Pereira da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2011 16:53
Processo nº 0818895-31.2022.8.10.0040
Antonio Gonzaga dos Santos
Cidade Jardim Empreendimentos Imobiliari...
Advogado: Bruno Caldas Siqueira Freire
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/08/2022 15:49