TJMA - 0800362-88.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2021 08:17
Arquivado Definitivamente
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04/06/2021 08:17
Transitado em Julgado em 31/05/2021
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02/06/2021 13:28
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA GOMES em 31/05/2021 23:59:59.
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02/06/2021 13:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 31/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 17/05/2021.
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14/05/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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13/05/2021 05:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 19:24
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2021 12:17
Conclusos para decisão
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05/05/2021 12:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A em 04/05/2021 23:59:59.
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01/05/2021 16:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 10:54
Juntada de petição
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01/05/2021 10:53
Juntada de petição
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01/05/2021 10:44
Juntada de petição
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27/04/2021 02:27
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800362-88.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOURDES DA SILVA GOMES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO: Das partes, para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo.
FICAM AINDA, INTIMADOS que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. São Luís Gonzaga do Maranhão, 25/04/2021.
Francisco José Bogéa da Silva.
Secretário Judicial -
25/04/2021 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 11:06
Juntada de contestação
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22/03/2021 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2021 08:01
Decorrido prazo de MARIA LOURDES DA SILVA GOMES em 16/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 15:33
Conclusos para despacho
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03/03/2021 15:33
Juntada de Certidão
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01/03/2021 15:03
Juntada de petição
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23/02/2021 08:01
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Des.
Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão/MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800362-88.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA LOURDES DA SILVA GOMES Advogado do(a) AUTOR: FILOMENO RIBEIRO NETO - PI8826 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A DESPACHO INTIME-SE a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Regularizar a representação processual apresentando Procuração válida e atualizada; b) Juntada de comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
20/02/2021 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 19:56
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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