TJMA - 0807317-11.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:56
Transitado em Julgado em 27/06/2023
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27/06/2023 04:41
Decorrido prazo de TIMON CARTORIO 1 OFICIO em 26/06/2023 23:59.
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05/06/2023 11:32
Juntada de protocolo
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05/06/2023 00:16
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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04/06/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2023 11:26
Juntada de diligência
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03/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0807317-11.2022.8.10.0060 REQUERENTE: GABRIEL SOARES DA COSTA Advogado do requerente: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A REQUERIDO: CARTORIO DO 1º OFICIO EXTRAJUDICIAL DE TIMON Advogado: JOSE CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA - OAB/PI 3242-A SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação para desmembramento e registro de imóvel proposta por Gabriel Soares da Costa, já qualificado nos autos, postulando, em síntese, autorização judicial para desmembramento e transferência de um imóvel situado na Rua Tibúrcio de Sousa Pena, s/n, Bairro Loteamento Parque Adamastor, neste Município. (Lote 13 da Quadra N, com 384m²), haja vista tal loteamento não estar regularizado.
Com a inicial juntou os documentos de Ids. 74237643 e ss.
Em despacho de Id. 75148137 foram deferidos os benefícios da justiça gratuita, determinada a expedição de edital de citação dos eventuais interessados e a remessa dos autos ao Ministério Público.
Parecer Ministerial requerendo a intimação do titular do Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca para se manifestar sobre o pedido autoral, Id. 83984768.
Despacho de Id. 86500506, deferiu o pleito supra.
Manifestação apresentada pelo Oficial da Serventia do 1º Ofício Extrajudicial de Timon, em Id. 87420402, pugnando pela improcedência do pedido por ausência de previsão legal.
Parecer do Ministério Público pela procedência do pedido inicial em Id. 91865203.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de desmembramento e registro do imóvel descrito na exordial.
Não havendo necessidade de produção de outras provas, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Após análise detida dos autos, constata-se que o ponto fundamental da demanda refere-se à possibilidade, ou não, de desmembramento e transferência do imóvel adquirido pelo requerente em virtude da ausência de registro do Loteamento denominado "Parque Adamastor".
De fato, é de conhecimento desta Magistrada que o referido "loteamento", embora efetivamente implantado, não foi regularmente criado nos termos da Lei nº 6.766/79, já tendo tramitado neste juízo diversas demandas similares à presente.
Através dos documentos acostados em Id. 74237648, observa-se que desde o ano de 1993 mais de 90 lotes da referida área já foram desmembrados e transferidos a terceiros no próprio Cartório do 1º Ofício desta Comarca, o que ocasionou a justa expectativa do peticionário na efetivação da transferência pretendida.
Nesse contexto, há de se concluir que o suplicante não tinha conhecimento de qualquer irregularidade no loteamento em questão, mesmo porque, se assim o tivesse, possivelmente não teria adquirido o imóvel, e nem muito menos realizado qualquer investimento na área.
Desta forma, reputo que condicionar a transferência pretendida ao loteamento de toda a área impõe ao adquirente de boa-fé um ônus que deve recair aos proprietários, sendo mister a observância do princípio da razoabilidade na espécie em apreço.
Diante de tais argumentos e considerando que a divisão da área, inclusive com sistema viário, já se consolidou no tempo, reputo também aplicável ao caso a Teoria do Fato Consumado, de modo que a inexistência de registro do Loteamento "Adamastor" não pode obstar a transferência do imóvel adquirido pela parte autora.
Ante o exposto, em conformidade com o parecer do Ministério Público, e com respaldo nos princípios da razoabilidade e da isonomia, acolho o pedido inicial, pelo que autorizo que o Cartório do 1º Ofício Extrajudicial desta Comarca proceda ao desmembramento e consequente registro do imóvel descrito na inicial em nome do suplicante (situado na Rua Tibúrcio de Sousa Pena (Rua 13), s/n, Bairro Loteamento Parque Adamastor, na quadra N, Lote 13, com área total de 384,00 m²), independentemente do registro do Loteamento Adamastor.
Serve a presente como mandado/ofício, devendo ser encaminhado ao Cartório competente, via malote digital, cópias desta sentença e dos documentos de Ids. 74237644, 74237646, 74237647 74237648, 74237649 e 74237651.
Considerando que, para o cumprimento da sentença pelo Cartório competente, é necessária a apresentação de documentos pessoais do proprietário do bem e de certidões, bem como, o recolhimento de tributos, determino a intimação da parte autora para comparecer ao Cartório do 1º Ofício desta Comarca no prazo de 10 (dez) dias, munida dos documentos necessários, a fim de ser cumprida a sentença.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, tendo em vista que a propositura da demanda decorreu da estrita observância à Lei nº 6.776/79 por parte do Cartório do 1o Ofício Extrajudicial desta Comarca.
P.R.I.
Observadas as formalidades legais, arquive-se.
Timon-MA, 31 de Maio de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon -
01/06/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/05/2023 09:18
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 09:45
Juntada de parecer de mérito (mp)
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17/03/2023 13:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 13:56
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:50
Juntada de petição
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09/03/2023 11:48
Juntada de protocolo
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09/03/2023 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2023 08:32
Juntada de diligência
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06/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807317-11.2022.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL SOARES DA COSTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCO SOARES DE OLIVEIRA - PI8492-A REU: TIMON CARTORIO 1 OFICIO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Trata-se de ação para desmembramento e registro de imóvel interposta por GABRIEL SOARES DA COSTA em face do Tabelião da 1ª Serventia Extrajudicial de Timon.
Defiro o pleito do Ministério Público de Id.83984768.
Ademais, notifique-se o Sr.
Tabelião do Cartório do 1º Ofício extrajudicial da Comarca de Timon-MA para, no prazo de 15 (quinze) dias, se desejar, apresentar manifestação.
Intimem-se.
Timon-MA, 27 de fevereiro de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon-MA.
Aos 03/03/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
03/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 10:24
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 09:09
Conclusos para despacho
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23/01/2023 15:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
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03/12/2022 03:07
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 31/10/2022 23:59.
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17/11/2022 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:33
Juntada de Certidão
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15/09/2022 13:42
Publicado Citação em 08/09/2022.
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15/09/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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07/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DO POLO DE TIMON - SEJUD JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TIMON Processo nº. 0807317-11.2022.8.10.0060 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Bloqueio de Matrícula] Requerente: GABRIEL SOARES DA COSTA EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Doutora Susi Ponte de Almeida, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Timon, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede à Rua Dra.
Lizete de Oliveira Farias, S/N, bairro Parque Piauí, Fórum local, uma Ação [Bloqueio de Matrícula] – Proc.
Nº 0807317-11.2022.8.10.0060, tendo como parte autora GABRIEL SOARES DA COSTA.
Ficam, através deste, CITADOS os eventuais interessados.
FINALIDADE: para integrarem a presente relação processual, tendo como objeto a desmembramento do imóvel a seguir descrito: " situado na Rua Tibúrcio de Sousa Pena (Rua 13)s/n, Bairro Loteamento Parque Adamastor, na quadra N, Lote 13 numa área total de 384,00m⊃2; ". Edital de citação com prazo de 20 (vinte) dias, e o lapso temporal correrá a partir do dia seguinte que se encerrará a sua publicação.
O prazo de contestação e de 15 (quinze) dias ( art. 721 do CPC/2015), iniciando-se após o vigésimo dia da publicação. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, na Secretária Única Digital – SEJUD/Timon/MA, aos Segunda-feira, 05 de Setembro de 2022.
Eu, Luciana Ibiapina, matrícula 113704, digitei.
Eu, Paulo Ricardo Maciel Nascimento, Secretário Judicial da SEJUD do polo de Timon, que o fiz digitei, conferi e subscrevo.
SUSI PONTE DE ALMEIDA Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Civel de Timon/MA -
06/09/2022 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 18:11
Juntada de protocolo
-
05/09/2022 17:33
Juntada de Edital
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02/09/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:13
Conclusos para despacho
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21/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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