TJMA - 0800569-57.2021.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 14:07
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:02
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:02
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:02
Decorrido prazo de TONNY DUARTE COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 14:01
Decorrido prazo de TONNY DUARTE COSTA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 05:40
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 19/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 09:04
Juntada de protocolo
-
13/09/2023 10:23
Juntada de protocolo
-
13/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:37
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800569-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): T.
N.
L.
D.
C. e outros REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente T.
N.
L.
D.
C. e outros, por Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, para tomarem conhecimento da SENTENÇA: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE proposta por T.
N.
L.
D.
C. e outros em face de UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
O processo foi sentenciado, redundando no pagamento espontâneo do valor da dívida.
O requerente concordou com o valor depositado, pleiteou o levantamento por Alvará Judicial e extinção do processo. É o relatório.
Decido.
A obrigação judicial foi cumprida, o que comporta a extinção do processo, na forma dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, extingo o processo, face ao cumprimento da obrigação judicial.
Autorizo a expedição de alvará judicial e a transferência dos respectivos valores para conta bancária do credor, a ser indicada nos autos.
Intime-se a parte interessada, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, para que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home) e efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas todas as diligências, proceda-se ao arquivamento do processo, com baixa na distribuição, face ao cumprimento da obrigação judicial, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível ARIADNE RIBEIRO SALES Tecnico Judiciario Sigiloso Assinando digitalmente -
08/09/2023 11:08
Juntada de petição
-
08/09/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/08/2023 15:33
Juntada de petição
-
25/07/2023 10:52
Juntada de petição
-
20/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:56
Juntada de termo
-
20/06/2023 15:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
30/05/2023 15:52
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 22/05/2023 23:59.
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27/04/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 03:15
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de TONNY DUARTE COSTA em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:56
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 06/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 16:18
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
16/04/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800569-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): T.
N.
L.
D.
C. e outros REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, para tomar(em) conhecimento do Ato Ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO DE MERO EXPEDIENTE Conforme determina o art. 93, XIV, da Constituição Federal e o art. 203, §4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentados pelo PROV - 222018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, pratico, de Ofício, o Ato Ordinatório a seguir: INTIMAÇÃO da parte REQUERIDA, REU: UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, por seu advogado(a) Advogado(s) do reclamado: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA (OAB 26697-PB) para pagar as custas finais, conforme cálculo apresentado nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Imperatriz-MA, Quinta-feira, 30 de Março de 2023.
JAIR ARAUJO COSTA SILVA Tecnico Judiciário Mat. 121442 Servidor(a) da 3ª Vara Cível Assinando digitalmente -
30/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Imperatriz.
-
30/03/2023 08:02
Realizado cálculo de custas
-
29/03/2023 16:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/03/2023 16:36
Juntada de termo
-
29/03/2023 16:34
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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20/03/2023 19:51
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
20/03/2023 19:50
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
20/03/2023 19:49
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
20/03/2023 19:48
Publicado Sentença (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800569-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): T.
N.
L.
D.
C. e outros REQUERIDA(S): UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO INTIMAÇÃO DE SENTENÇA FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) parte requerente T.
N.
L.
D.
C. e outros, por Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO por Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A , para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferidas nos autos, cuja parte dispositiva segue transcrita: DISPOSITIVO: Ao teor do exposto, extingo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgo: (I) PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais), a título de danos materiais; (II) PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a requerida a pagar à parte requerente o valor de R$ 1 .000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais.
O valor a ser pago pelos danos materiais deverá ser corrigido monetariamente a partir do efetivo prejuízo, ou seja, da data do desembolso efetuado pela parte requerente (súmula 43 do STJ), acrescido de juros mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
O valor da reparação pelo dano moral deverá ser corrigido monetariamente a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e os juros de mora partir do evento danoso (súmula 54, STJ).
A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Havendo cumprimento voluntário, e não existindo recurso, autorizo desde já a expedição do respectivo ALVARÁ para levantamento da quantia ora imposta e o consequente arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Imperatriz (MA), data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 07 de Fevereiro de 2023.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR Tecnico Judiciario Assinando digitalmente -
07/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 17:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 10:03
Juntada de termo
-
12/07/2022 10:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:02
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:02
Decorrido prazo de CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA em 02/06/2022 23:59.
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07/07/2022 13:43
Decorrido prazo de TONNY DUARTE COSTA em 02/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 13:43
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 16:44
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
12/05/2022 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800569-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): T.
N.
L.
D.
C. e outros REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA INTIMAÇÃO do(a) parte requerente T.
N.
L.
D.
C. e outros por seu a parte autora por seu advogado Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 e INTIMAÇÃO do(a) parte requerida UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO por seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REU: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697 para terem conhecimento do DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA a seguir transcrito(a): Tendo em conta o princípio da cooperação, digam as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem provas a serem produzidas, especificando-as.
Caso positivo, e no mesmo prazo, deverão as partes delimitar as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, assim como os meios de prova pelos quais pretendem provar o alegado.
Ficam os sujeitos processuais desde logo cientes de que, caso nada requeiram, virão os autos conclusos para julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do novo CPC).
Caso as partes já tenham ofertado manifestação nos autos, no sentido de não terem interesse na produção de outras provas, faça-se conclusão do processo na caixa conclusos para sentença.
Intimem-se.
IMPERATRIZ/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Terça-feira, 10 de Maio de 2022.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
10/05/2022 17:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:38
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:38
Juntada de termo
-
16/12/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:44
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:14
Decorrido prazo de THIAGO FRANCA CARDOSO em 15/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 09:00
Decorrido prazo de TONNY DUARTE COSTA em 15/10/2021 23:59.
-
26/09/2021 02:34
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800569-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): T.
N.
L.
D.
C. e outros REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO a parte requerente T.
N.
L.
D.
C. e outros, por seu(a) advogado(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661 , por todo teor do despacho/ decisão/ ato ordinatório abaixo transcrito: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Imperatriz, 20 de setembro de 2021.
MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Imperatriz-MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
20/09/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 08:41
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 14:05
Juntada de contestação
-
22/06/2021 11:18
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
06/03/2021 01:54
Decorrido prazo de BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA em 05/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 00:12
Publicado Intimação em 26/02/2021.
-
25/02/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0800569-57.2021.8.10.0040 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): T.
N.
L.
D.
C. e outros REQUERIDA(S): UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente T.
N.
L.
D.
C. e outros, por Advogados do(a) AUTOR: TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435 Advogados do(a) AUTOR: TONNY DUARTE COSTA - MA17436, BEATRIZ DE PAULA QUEIROZ DE SOUSA - MA21661, THIAGO FRANCA CARDOSO - MA17435, por todo teor do despacho abaixo transcrito: DESPACHO Concedo o beneficio da assistência judiciária, vez que a necessidade é presumida, nos termos dos arts. 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Reservo-se ao direito de apreciar o pedido de tutela de urgência após a instauração do contraditório, vez que este pleito se amolda a matéria probatória que deverá ser produzida pelo Requerido.
Deixo de designar audiência de conciliação em razão do momento da pandemia do Covid-19, que inspira cuidados de toda a sociedade, visando à preservação da vida e da saúde.
No entanto, faculto as parte a conciliarem-se entre si, de forma extrajudicial, nos termos do art. 139, V, do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC); Advirta-se que a ausência da apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC); Com a juntada da contestação, ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias.
Decorridos os prazos acima, determino a conclusão dos autos para decisão de saneamento.
Servirá este despacho como carta de citação e/ou mandado do requerido.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 4 de fevereiro de 2021.
AZARIAS CAVALCANTE DE ALENCAR Juiz de Direito Substituto respondendo pela 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
Geisa Cobas Xavier Secretária Judicial Assina de ordem do MM Juiz da 3ª Vara Cível RYCHARDYSON BARBOSA DA SILVA Assinando digitalmente -
24/02/2021 08:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 21:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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