TJMA - 0801417-79.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 21:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 21:40
Juntada de Certidão
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15/11/2024 13:09
Decorrido prazo de MATEUS DE SOUSA IBIAPINO em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:34
Juntada de petição
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24/10/2024 09:31
Juntada de diligência
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24/10/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:31
Juntada de diligência
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23/10/2024 03:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:20
Juntada de petição
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22/10/2024 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:03
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 21/10/2024 23:59.
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16/10/2024 04:51
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA COELHO NETO em 15/10/2024 23:59.
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24/09/2024 05:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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20/09/2024 18:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
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03/05/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA COELHO NETO em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 12:53
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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16/04/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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11/04/2023 15:31
Juntada de petição
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03/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801417-79.2022.8.10.0114 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) PARTE AUTORA: LILYA DAYANA COELHO PEREIRA e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BANDEIRA COELHO NETO - MA2376 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BANDEIRA COELHO NETO - MA2376 PARTE RÉ: AMÉLIA SANTIAGO PEREIRA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento liminar.
Publique-se.
Cumpra-se.
Riachão/MA, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
31/03/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 12:12
Juntada de petição
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22/02/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 13:07
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA COELHO NETO em 14/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:07
Decorrido prazo de JOAO BANDEIRA COELHO NETO em 14/09/2022 23:59.
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10/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
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10/10/2022 16:57
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:14
Juntada de petição
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30/08/2022 10:49
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0801417-79.2022.8.10.0114 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) PARTE AUTORA: LILYA DAYANA COELHO PEREIRA e outros ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BANDEIRA COELHO NETO - MA2376 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO BANDEIRA COELHO NETO - MA2376 PARTE RÉ: AMÉLIA SANTIAGO PEREIRA ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): " DESPACHO/MANDADO Levando em consideração que pessoa já falecida não pode ser parte em processo judicial, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora emende a inicial, corrigindo polo passivo da demanda e a promovendo em face de espólio ou eventuais herdeiros do de cujos, sob pena de indeferimento liminar da ação. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. SERVE ESTE COMO MANDADO PARA TODOS OS FINS. Riachão/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA" -
26/08/2022 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
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16/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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