TJMA - 0801111-25.2022.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:09
Juntada de protocolo
-
13/05/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2024 23:42
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 30/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:25
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:51
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 08:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 00:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 03:34
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 05/12/2023 23:59.
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29/11/2023 04:28
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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28/11/2023 16:55
Juntada de petição
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801111-25.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: 1) Intimo a exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema ALINE DARLY PONTES DA SILVA MOREIRA Servidor(a) Judicial -
24/11/2023 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 16:52
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:17
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0801111-25.2022.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO COSTA NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
D E S P A C H O Intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Fica assegurado que, após o prazo para pagamento voluntário, o executado possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do NCPC, sem nova intimação.
Caso haja pedido de efeito suspensivo na impugnação, venham os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Sem pagamento, adote a Secretaria a medida executiva prevista no art. 854, do NCPC, como determinado no art. 523, §3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema Sisbajud.
Com o pagamento, intime-se o autor para se manifestar em 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Com a concordância do autor, conclusos para "sentença de extinção".
Em hipótese de discordância, conclusos para decisão sobre parcela incontroversa e alvará.
Havendo impugnação ao cumprimento, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, conclusos na aba "cumprimento de sentença".
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da comarca de São Domingos do Maranhão -
23/10/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 12:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/08/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/07/2023 18:25
Juntada de petição
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28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:09
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:38
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:38
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:52
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:42
Publicado Intimação em 04/07/2023.
-
04/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
04/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 14:00
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:00
Juntada de decisão
-
25/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/05/2023 10:45
Juntada de contrarrazões
-
04/05/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 22:38
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:51
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:44
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 12/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:15
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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15/04/2023 11:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
12/04/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:23
Juntada de apelação
-
15/03/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 14:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 17:09
Juntada de petição
-
29/11/2022 03:08
Decorrido prazo de VANIELLE SANTOS SOUSA em 29/09/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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19/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 11:20
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:04
Juntada de réplica à contestação
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08/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 09:27
Juntada de Certidão
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02/09/2022 19:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/08/2022 23:59.
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19/07/2022 09:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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