TJMA - 0800391-41.2021.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2021 06:23
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 06:22
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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13/03/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em 12/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 00:03
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800391-41.2021.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: ANTONIO PINHEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA Cuida-se de Ação submetida ao rito sumaríssimo, previsto na Lei nº 9.099/95, proposta por ANTONIO PINHEIRO DA SILVA em face de BANCO BRADESCO SA.
Dispensado o relatório, conforme disposto na Lei 9.099/95.
Passo ao mérito.
Aduz a parte requerente, em suma, que vem sofrendo descontos indevidos em sua conta referente a seguro prestamista que não contratou.
Sucede que em consulta ao sistema PJE, constata-se haver ação idêntica perante este juízo, tombada sob nº 0800412-51.2020.8.10.0127, em que foi proferida sentença de mérito.
Nesse contexto, é fato que a presente lide é idêntica à ação acima mencionada, nos termos definidos pelo art. 337, §2º, CPC/15, a qual está já foi devidamente julgada, sendo ilógico e contrário aos princípios da celeridade, economia, efetividade do processo e segurança jurídica o prosseguimento da presente demanda.
Isto posto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, CPC/15, em razão da coisa julgada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
24/02/2021 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 19:41
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/02/2021 05:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2021 05:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2021
Ultima Atualização
22/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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