TJMA - 0807281-66.2022.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:00
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:13
Juntada de petição
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP em 19/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GRIFE TEXTIL LTDA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 16:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809069-18.2022.8.10.0060
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08/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
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26/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
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26/01/2025 16:26
Juntada de Certidão de juntada
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25/11/2024 11:03
Juntada de Certidão
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14/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:13
Decorrido prazo de GRIFE TEXTIL LTDA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 12:56
Conclusos para despacho
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05/04/2024 01:20
Decorrido prazo de FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 01:21
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 21:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2024 18:48
Juntada de petição
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21/03/2024 12:21
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 11:44
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
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08/10/2023 11:13
Decorrido prazo de GRIFE TEXTIL LTDA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 18:31
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807281-66.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA - SP126047 EXECUTADO: RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Em relação ao pleito de bloqueio on line contido na petição de Id. 79758585, considerando que o processo de execução objetiva a satisfação do direito do credor, devendo serem adotadas medidas que o tornem eficaz sem afrontar o art. 805 do CPC, e que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida no artigo 835, I, do CPC, defiro o pedido do exequente de penhora on line, através do sistema Sisbajud, determinando, com fulcro no artigo 854 do CPC, a indisponibilidade de ativos financeiros de titularidade do executado RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP até o limite da quantia exequenda, no valor de R$ 37.654,91 (trinta e sete mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), juntando, nesta oportunidade, recibo de protocolamento de bloqueio de valores do montante exequendo.
Após a publicação desta decisão, retornem os autos conclusos para consulta da requisição junto ao sistema SisbaJud.
Intimem-se.
Considerando que a determinação envolve o bloqueio de ativos financeiros no sistema SisbaJud, reputo aplicável o art. 153, §2º, I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual determino o seu cumprimento com urgência.
Timon-MA, 21 de agosto de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 27/09/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/09/2023 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/07/2023 13:31
Juntada de termo
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28/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
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13/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:05
Decorrido prazo de FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA em 25/01/2023 23:59.
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09/01/2023 09:06
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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09/01/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/01/2023 12:02
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/12/2022 01:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP em 26/09/2022 23:59.
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06/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807281-66.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA - SP126047 EXECUTADO: RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Timon/MA,5 de dezembro de 2022 SYNARA MARIA BRITO SA LEAL Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 05/12/2022, eu SYNARA MARIA BRITO SA LEAL, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/12/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 11:48
Juntada de Certidão
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04/11/2022 11:13
Juntada de petição
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21/09/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2022 16:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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07/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807281-66.2022.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRIFE TEXTIL LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FIORAVANTE LAURIMAR GOUVEIA - SP126047 EXECUTADO: RAIMUNDO SALES COSTA NETO - EPP Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Determino a citação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme demonstrativo acostado pela exequente (Art. 829, caput, do CPC/2015), encaminhando-lhe cópia da peça vestibular e do referido demonstrativo de débito.
Expeça-se Mandado de Citação, Penhora e Avaliação, consignando-se a possibilidade facultada à parte devedora de apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, do CPC), independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, nos termos dos artigos 914 e 915 do CPC.
Decorrido o prazo sem o pagamento no prazo legal supracitado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder, de imediato, à penhora de tantos bens dos devedores quantos forem necessários à satisfação do crédito exequendo, entendendo-se como tal, o somatório do débito atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 831 do CPC/2015), bem como, ato contínuo, realizar a respectiva avaliação dos bens eventualmente constritos, intimando, na mesma oportunidade, o executado (§ 1º do Art. 829 do CPC/2015).
Conste no mandado a possibilidade da parte executada reconhecer a dívida e, mediante o depósito de 30% do valor do débito, mais custas judiciais e honorários advocatícios, poder parcelar o saldo remanescente em até 06 prestações mensais e consecutivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, conforme dispõe o artigo 916 do CPC.
Em consonância com o artigo 827, caput, do CPC, arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pagamento do quantum devido dentro do prazo facultado à parte ré (827, parágrafo único, CPC/2015).
Intime-se da penhora a parte executada.
Intime-se, também, o cônjuge do executado, se casado for, recaindo a mesma sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, nos termos do art. 842 do CPC.
Não sendo encontrado o devedor, proceda o Sr.
Oficial de Justiça ao arresto de bens, nos termos do artigo 830 do Estatuto Processual Civil.
Ressalto que o cumprimento do mandado em dias úteis antes das 6 horas e após as 20 horas, como também em domingos e feriados, independe de autorização judicial, nos termos do art. 212, § 2.º do CPC.
Intime-se, servindo o presente como mandado de intimação.
Timon/MA, 01 de Setembro de 2022.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon-MA.
Aos 05/09/2022, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
05/09/2022 10:07
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 09:36
Juntada de Mandado
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05/09/2022 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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