TJMA - 0806031-09.2022.8.10.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Moraes Bogea
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 07:43
Baixa Definitiva
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30/04/2024 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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30/04/2024 07:43
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/04/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/04/2024 23:59.
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24/04/2024 11:40
Juntada de petição
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08/04/2024 00:27
Publicado Acórdão em 08/04/2024.
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06/04/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2024 18:42
Conhecido o recurso de ESMERALDINA DA NATIVIDADE - CPF: *33.***.*86-06 (APELANTE) e provido
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01/04/2024 14:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:14
Juntada de petição
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19/03/2024 10:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/03/2024 09:39
Juntada de Certidão de adiamento
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18/03/2024 17:34
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/03/2024 10:34
Juntada de parecer do ministério público
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08/03/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2024 18:25
Juntada de petição
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28/02/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 16:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2024 14:09
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/02/2024 14:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/02/2024 08:52
Juntada de Certidão de retirada de julgamento
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26/02/2024 16:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/02/2024 00:57
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/02/2024 23:59.
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10/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/02/2024 23:59.
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05/02/2024 14:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/02/2024 18:35
Juntada de petição
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01/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 16:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2024 11:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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31/01/2024 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2024 18:16
Juntada de petição
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23/01/2024 01:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/01/2024 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/01/2024 10:11
Juntada de parecer do ministério público
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10/01/2024 10:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2024 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2024 19:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/11/2023 11:20
Conclusos para decisão
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06/11/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 10:43
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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06/11/2023 10:43
Pedido de inclusão em pauta
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03/11/2023 17:10
Conclusos para decisão
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03/11/2023 17:08
Recebidos os autos
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03/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
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18/08/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0806031-09.2022.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESMERALDINA DA NATIVIDADE Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) REU: BANCO CETELEM SA Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: Intimar o(a) Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 98126201), nos autos.
Bacabal-MA, 17 de agosto de 2023 MARCELO VITOR S.
DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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