TJMA - 0007829-54.2015.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 04:41
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 07/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:23
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0007829-54.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: ALEXSANDRA COSTA DUARTE, BRUNO DE JESUS FEITOSA CARDOSO, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CLEITON SANTOS, CYRLANE DA SILVA RABELO, FRANCISCO MARCIO SILVA MARTINS, HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES, KENYA MARIA MACAU DE PAULA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAODECISÃO Pelo panorama processual que me foi declinado oriundo do TJMA, DETERMINO o sobrestamento da presente demanda até o julgamento final da Ação Rescisória nº 0007742-38.2014.8.10.0000, de relatoria do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto, pela qual sustou os efeitos do Acórdão proferido nos autos da Ação Ordinária nº 7659/2011 ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão – SINDJUS/MA, que reconheceu aos servidores filiados o direito à diferença remuneratória equivalente ao índice de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), nos termos do artigo 969, do CPC.
São Luís (MA), Terça-feira, 02 de Maio de 2023 Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
12/07/2023 08:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 08:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/05/2023 09:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/01/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:48
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 02/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 21:47
Decorrido prazo de PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS em 02/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:44
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0007829-54.2015.8.10.0001 EXEQUENTE: ALEXSANDRA COSTA DUARTE, BRUNO DE JESUS FEITOSA CARDOSO, DUAILIBE MASCARENHAS E ADVOGADOS ASSOCIADOS, CLEITON SANTOS, CYRLANE DA SILVA RABELO, FRANCISCO MARCIO SILVA MARTINS, HUGO LEONARDO DE OLIVEIRA NUNES, KENYA MARIA MACAU DE PAULA OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS - MA4632-A EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Terça-feira, 12 de Julho de 2022 IVONE DA SILVA PAVAO Técnico Judiciário Sigiloso -
24/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 09:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 05:58
Juntada de volume
-
19/05/2022 13:44
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Volume • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803842-37.2022.8.10.0031
Francisca Rodrigues Nunes
Banco Bradesco S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/08/2022 13:35
Processo nº 0801797-77.2021.8.10.0069
Maria Jose Costa da Rocha
Banco Pan S/A
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 09:41
Processo nº 0801050-50.2022.8.10.0148
Luis Borges
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Antonio Maciel Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2022 16:12
Processo nº 0817764-41.2022.8.10.0001
Gilvana Costa Rocha Paula
Estado do Maranhao
Advogado: Fernanda Medeiros Pestana
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2022 13:01
Processo nº 0823154-89.2022.8.10.0001
Cleudes Santos Sousa
Estado do Maranhao
Advogado: Gutemberg Soares Carneiro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 07:53