TJMA - 0800721-71.2019.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Angela Maria Moraes Salazar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 07:17
Baixa Definitiva
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26/09/2022 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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26/09/2022 07:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/09/2022 01:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 01:25
Decorrido prazo de CORINA OLIVEIRA SOUSA em 23/09/2022 23:59.
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31/08/2022 01:33
Publicado Acórdão (expediente) em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 25 DE AGOSTO DE 2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800721-71.2019.8.10.0074 1ª APELANTE / 2ª APELADA: CORINA OLIVEIRA SOUSA ADVOGADO: WASHINGTON LUIZ RIBEIRO FERREIRA (OAB/MA 13.547) 2º APELANTE / 1ºAPELADO: BANCO PAN S/A ADVOGADO: FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PE 21.714, OAB/MA 13.269-A) RELATORA: DESª ANGELA MARIA MORAES SALAZAR ACÓRDÃO Nº ______/2022 EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CANCELADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
AUSÊNCIA DE DESCONTOS.
DANO MORAL E MATERIAL NÃO CONFIGURADO. 2º APELO PROVIDO. 1º RECURSO PREJUDICADO.
I - Os fatos alegados não são verossímeis, já que a parte autora não comprovou os descontos realizados em sua conta a título de empréstimo consignado, apenas apresentou documento “consulta de empréstimo consignado”, onde constam diversos empréstimos, dentre eles, o discutido nos autos, com situação “excluído”, desde o dia 16.02.2017, data anterior ao suposto desconto da primeira parcela, que seria realizado em março/2017.
II -
Por outro lado, a instituição financeira comprovou que apresentou proposta de empréstimo consignado à apelada, a qual foi, posteriormente, cancelada, não gerando qualquer contrato, transferência de valores ou descontos.
III - Nesse passo, não comprovada a prática de ato ilícito por parte da instituição financeira, não há que se falar em dever de indenizar.
IV - 2º APELO PROVIDO. 1º RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM DAR PROVIMENTO AO 2ºAPELO E JULGAR PREJUDICADO O 1º RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora.
Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores KLEBER COSTA CARVALHO (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA (Convocada).
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.
MARCO ANTÔNIO ANCHIETA GUERREIRO Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 25 de agosto de 2022.
Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora -
29/08/2022 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 09:14
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELADO) e provido
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25/08/2022 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/08/2022 09:14
Juntada de petição
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19/08/2022 08:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/08/2022 08:51
Pedido de inclusão em pauta
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14/07/2022 17:08
Juntada de Certidão
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14/07/2022 16:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/07/2022 12:43
Juntada de petição
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27/06/2022 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/06/2022 10:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/06/2022 10:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/06/2022 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/08/2020 01:05
Decorrido prazo de CORINA OLIVEIRA SOUSA em 04/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 01:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
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14/07/2020 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 14/07/2020.
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14/07/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
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11/07/2020 11:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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11/07/2020 11:16
Juntada de Certidão
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10/07/2020 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2020 07:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 2
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26/06/2020 06:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/06/2020 16:10
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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10/06/2020 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 13:38
Juntada de contrarrazões
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27/04/2020 10:09
Recebidos os autos
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27/04/2020 10:09
Conclusos para despacho
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27/04/2020 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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