TJMA - 0801530-43.2022.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 11:15
Transitado em Julgado em 30/09/2022
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22/09/2022 07:30
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801530-43.2022.8.10.0046 EXEQUENTE: LOJAS VANZ LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERDINANDO MARCUS VALE VIANA - MA21668, GABRIEL RODRIGUES CASTRO - MA20622, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892 EXECUTADO: ANTONIA INACIO DA CONCEICAO INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza Débora Jansen Castro Trovão, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Pelo exposto, com amparo na letra do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução.
Sem custas e honorários, exceto em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se o processo com baixa na distribuição.
Imperatriz/MA, 14 de setembro de 2022.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. - 
                                            
14/09/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 14:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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14/09/2022 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/09/2022 06:25
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 06:25
Juntada de Certidão
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13/09/2022 14:12
Juntada de petição
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05/09/2022 12:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:05
Conclusos para despacho
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05/09/2022 08:04
Juntada de Certidão
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02/09/2022 10:02
Juntada de petição
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02/09/2022 02:42
Publicado Intimação em 02/09/2022.
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02/09/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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01/09/2022 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801530-43.2022.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Alimentos] REQUERENTE: LOJAS VANZ LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: FERDINANDO MARCUS VALE VIANA - MA21668, GABRIEL RODRIGUES CASTRO - MA20622, EDMILSON ALVES DE MOURA JUNIOR SEGUNDO - MA18892 REQUERIDO: ANTONIA INACIO DA CONCEICAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento a Portaria 042018 - GJ - 1º JECível, publicada no Diário Oficial em 09/10/2018, fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de até 05 (cinco) dias, juntar aos autos declaração de imposto de renda ou documento equivalente, referente ao ano anterior a propositura da demanda, apto a comprovar a sua qualificação. A não manifestação, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 31 de agosto de 2022.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário (Autorizado pela Portaria 02/2017 GJ1Jecível e Provimento 22/2018-CGJMA) - 
                                            
31/08/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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