TJMA - 0800239-44.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:33
Juntada de petição
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07/02/2024 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 01:50
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0800239-44.2022.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da atribuições que me são conferidas pelo art. 152, II, do CPC c/c o art. 1º, XXXIV, do Provimento 22/2018 - CGJ, INTIMO a parte autora, bem como seu(ua) procurador(a) devidamente habilitado(a) nos autos, para tomarem ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e juntado(s) aos autos.
Senador La Rocque/MA, 23 de outubro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA Tecnico Judiciario Sigiloso Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA. -
23/10/2023 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 04:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:03
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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28/09/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2023 15:04
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:04
Juntada de termo
-
08/09/2023 00:19
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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08/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 16:25
Juntada de petição
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE 0800239-44.2022.8.10.0131 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 152, vi do CPC/2015, c/c o art. 1º, XXXIII do Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMO A PARTE CONTRÁRIA para, no prazo de 10 (DEZ) dias, se manifestar sobre a juntada de depósito judicial.
Senador La Rocque/MA, 5 de setembro de 2023.
FRANCISCO WELLINGTON NEVES DE OLIVEIRA -
05/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 20:07
Juntada de petição
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/08/2023 23:59.
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22/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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22/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Av.
Mota e Silva, nº 440, Centro Proc. n. 0800239-44.2022.8.10.0131 EXEQUENTE: RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA - MA10092-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Sem prejuízo do pagamento das custas, referentes ao cumprimento de sentença, pelo réu, ao fim do processo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2o, I, CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar voluntariamente o pagamento integral do débito, sob pena de incidir multa de 10% sobre o valor apresentado na sentença e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, caput e § 1o, CPC). ou ainda, querendo, decorrido o prazo retro, em 15 (quinze) dias, apresente impugnação nos próprios autos.
Determino ainda: Em caso de não pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, certifique-se e, intime-se a exequente para atualizar o débito, ato contínuo, proceda-se o processamento da penhora on line.
Decorrido o prazo de 24 horas da resposta acerca dos bloqueios determinados via Sisbajud, cancele-se quaisquer indisponibilidades excessivas de ativos nas contas dos executados (art. 854, § 1º).
Do ativo financeiro bloqueado, correspondente ao valor indicado na execução, intime(m)-se o (s) executado(s) para que tome (m) conhecimento, e, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se, nos termos do art. 854, inciso I e II do CPC.
Não apresentadas manifestações do (s) executado(s), ficarão convertidas a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ato contínuo, promova-se a transferência do montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Apresentada manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
O presente já serve como mandado.
Cumpra-se.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
ANTÔNIO MARTINS DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular da Comarca de Senador La Rocque/MA -
17/07/2023 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:26
Juntada de termo
-
12/07/2023 14:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2023 14:58
Juntada de petição
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01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE DEUS PEREIRA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
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16/06/2023 18:25
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 09:18
Juntada de Certidão
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07/06/2023 11:18
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:18
Juntada de despacho
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18/01/2023 09:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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18/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
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17/01/2023 01:39
Decorrido prazo de LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 01:39
Decorrido prazo de LUISA DO NASCIMENTO BUENO LIMA em 21/10/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
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24/11/2022 11:23
Juntada de termo
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16/11/2022 18:55
Juntada de contrarrazões
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03/11/2022 01:10
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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03/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2022 10:05
Juntada de Certidão
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17/10/2022 09:06
Juntada de apelação cível
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02/10/2022 03:37
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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02/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
02/10/2022 03:37
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
02/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 16:32
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 11:40
Juntada de réplica à contestação
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01/09/2022 03:25
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 11:16
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 11:14
Juntada de Certidão
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10/04/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2022 23:59.
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08/03/2022 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2022 16:06
Não Concedida a Medida Liminar
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03/03/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
03/03/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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