TJMA - 0801147-38.2022.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:12
Decorrido prazo de DIESIKA DE KASSIA DIAS E DIAS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 01:12
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 11/09/2025 23:59.
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28/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801147-38.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: MARIA FREITAS Requerido: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Desarquive-se o feito e intime-se a parte MARIA FREITAS para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivamento.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Dou ao presente despacho força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22080818472046100000068490487 PETICAO INICIAL Petição 22080818472051100000068490489 Procuração.
Declaração. doc. 1 Procuração 22080818472058300000068490490 Documentos de identificação. doc. 2 Documento de identificação 22080818472067600000068490491 Extrato de empréstimo consignado. doc. 3 Documento Diverso 22080818472083700000068491143 Extratos bancários. doc. 4 Documento Diverso 22080818472095700000068491144 Documento diverso. doc. 5 Documento Diverso 22080818472113100000068491149 Despacho Despacho 22080916135731800000068580598 Citação Citação 22080916135731800000068580598 Intimação Intimação 22080916135731800000068580598 Contestação Contestação 22101816391985700000073440532 DOC. 01 501117724 Documento Diverso 22101816391995900000073441643 DOC. 02 ComprovantePagamento Documento Diverso 22101816392036900000073441644 DOC. 03 TED 501117724 Documento Diverso 22101816392047600000073441646 DOC. 04 ExtratoFinanceiro Documento Diverso 22101816392056000000073441648 Ata e Estatuto Social BMB Ato de nomeação 22101816392063200000073441650 Procuração BMB Procuração 22101816392083300000073441651 SUBS AJF Documento de identificação 22101816392092400000073441652 Protocolo Protocolo 22101816484801300000073442321 SUBS AJF Comprovante Cadastro de Advogado 22101816484836200000073442324 carta preposição Comprovante Cadastro de Advogado 22101816484868500000073442326 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22102008505119400000073479459 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22110714050284400000074660416 Certidão Certidão 22110714060831500000074660419 PETIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO Petição 22113011043948900000076178423 Guia e comprovante. doc. 1 Documento Diverso 22113011043956400000076178424 Petição Petição 22122612392044600000077468696 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ACORDO - MARIA FREITAS Documento Diverso 22122612392054500000077468697 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Helena -
26/08/2025 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 10:06
Processo Desarquivado
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23/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 12:39
Juntada de petição
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06/12/2022 14:35
Conclusos para despacho
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30/11/2022 11:04
Juntada de petição
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07/11/2022 14:06
Arquivado Definitivamente
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07/11/2022 14:05
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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20/10/2022 08:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 09:00, 1ª Vara de Santa Helena.
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20/10/2022 08:50
Homologada a Transação
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18/10/2022 16:48
Juntada de protocolo
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18/10/2022 16:39
Juntada de contestação
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02/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0801147-38.2022.8.10.0055 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Requerente: MARIA FREITAS Requerido: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DESPACHO Reservo-me o direito para apreciar o pedido de tutela em audiência.
Constato que a situação retratada está regida pela legislação de proteção ao consumidor, em virtude de estarem presentes todos os requisitos para a caracterização da relação típica de consumo discriminados nos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
Nesta senda, tratado o caso ora apreciado sob o manto da legislação consumerista, deve ser realizada a inversão do ônus da prova, com fulcro na autorização dada pelo art. 6º, VIII do CDC, tanto pelo fato de serem verossímeis as alegações expendidas pelo demandante quanto pelo fato deste ser hipossuficiente frente ao réu.
Destaca-se ser esta disposição voltada à facilitação do direito de defesa do consumidor, mormente considerando a situação de desequilíbrio econômico, técnico e jurídico em relação à demandada.
Assim, inverto o ônus da prova.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 19/10/2022, às 09:00 hs, na sala de audiências deste Fórum.
Cite-se o requerido para que compareça à audiência acima designada, advertindo-lhe de que, caso não compareça, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais da parte demandante, sendo proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º da Lei nº 9099/95).
Na ocasião da audiência, sendo infrutífera a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, a teor dos arts. 285 e 319 do CPC, aplicados subsidiariamente à Lei 9.099/95.
Cientifique-se-lhe, outrossim, de que, com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, tenho por incidente no presente caso a inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte requerente para que compareça à audiência consignando-se a advertência de que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, do referido diploma legal) e sua condenação ao pagamento das custas.
As partes e testemunhas deverão comparecer ao Fórum, com antecedência de, no máximo, 10 (dez) minutos, desacompanhadas de pessoas que não participarão do ato, no intuito de evitar aglomerações.
Na ocasião, deverão usar máscaras que cubra boca e nariz, bem como apresentar comprovante de vacinação contra o Coronavírus (COVID-19), nos termos da Portaria-GP N° 482022, para poderem acessar as dependências do Fórum.
A audiência será presencial e não serão enviados links para participação por videoconferência.
Cite-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
01/09/2022 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 09:00 1ª Vara de Santa Helena.
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09/08/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 18:50
Conclusos para decisão
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08/08/2022 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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