TJMA - 0801000-20.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 11:09
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 12:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:46
Juntada de despacho
-
22/02/2023 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
20/02/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:18
Juntada de contrarrazões
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14/10/2022 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 09:14
Juntada de Certidão
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25/08/2022 22:22
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 15:22
Juntada de apelação
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24/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801000-20.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA GORETE DE SOUSA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) não cumpriu integralmente o comando judicial.
O(a) requerente opôs agravo que foi desprovido pelo TJ/MA.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
23/08/2022 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 21:04
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/08/2022 11:05
Juntada de petição
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05/05/2022 15:35
Juntada de petição
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22/04/2022 10:40
Conclusos para despacho
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22/04/2022 10:39
Juntada de Certidão
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12/04/2022 17:20
Juntada de petição
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05/04/2022 15:03
Juntada de Informações prestadas
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28/03/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 07:28
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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