TJMA - 0000687-15.2016.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 17:53
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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11/12/2023 15:39
Juntada de petição
-
01/12/2023 02:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:32
Decorrido prazo de ERICA MARIA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de NAYRA VIEGAS FERREIRA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 02:08
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO LAUANDE MASSETE RIBEIRO em 30/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:15
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA. 1ª VARA DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR Processo n° 0000687-15.2016.8.10.0049 Autor: A.
A.
F.
FERREIRA E CIA LTDA - ME Requerido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se da Ação em que move A.
A.
F.
FERREIRA E CIA LTDA - ME em face de BANCO DO BRASIL SA, já qualificada nos autos.
Devidamente intimada através de seu patrono para cumprir determinação deste juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer "in albis".
Intimada pessoalmente para manifestar seu interesse no feito, verifica-se que a parte autora em que pese devidamente intimada, quedou-se inerte, o que caracteriza o abandono da causa, capaz de ensejar a extinção do processo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil vigente, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, promova-se o imediato arquivamento do feito dando-se baixa na distribuição.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar/MA -
06/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 08:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/10/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 02:03
Decorrido prazo de A. A. F. FERREIRA E CIA LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
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07/10/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2023 21:25
Juntada de diligência
-
16/09/2023 16:13
Juntada de petição
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13/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 09:55
Juntada de Mandado
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07/08/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO LAUANDE MASSETE RIBEIRO em 16/09/2022 23:59.
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30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de ERICA MARIA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO LAUANDE MASSETE RIBEIRO em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 23:24
Decorrido prazo de ERICA MARIA DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 19:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/09/2022 23:59.
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16/09/2022 15:25
Conclusos para decisão
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16/09/2022 12:14
Juntada de petição
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13/09/2022 13:14
Juntada de petição
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25/08/2022 22:16
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 22:15
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
[Interpretação / Revisão de Contrato, Práticas Abusivas] Nº 0000687-15.2016.8.10.0049 REQUERENTE: A.
A.
F.
FERREIRA E CIA LTDA - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DE: A.
A.
F.
FERREIRA E CIA LTDA - ME, através de seu advogado, DRA.
LUCIANA ARAUJO LAUANDE MASSETE RIBEIRO - MA13744, NAYRA VIEGAS FERREIRA DA SILVA - MA14936, ERICA MARIA DA SILVA - MA14155 DE: BANCO DO BRASIL SA, através de seu advogado, Advogado/Autoridade do(a) REU:NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: Determino que, sejam devidamente intimadas as partes, para que no prazo comum de 15 dias se manifestem caso o queiram, acerca do interesse no andamento dos trabalhos periciais, conforme petição de Id. 60311027.
Após, voltem-me conclusos.
Paço do Lumiar /MA, data do sistema.
Lewman de Moura Silva Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Portaria-CGJ n. 31912022”.
Paço do Lumiar, Terça-feira, 23 de Agosto de 2022.
Resp: 122085 -
23/08/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/07/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 09:14
Juntada de Certidão
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26/11/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 13:01
Juntada de Certidão
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25/11/2021 22:14
Decorrido prazo de LAERCIO DA SILVA BARROS em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 10:35
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/10/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 11:07
Juntada de Certidão
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11/12/2020 16:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2020 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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10/12/2020 11:45
Realizado cálculo de custas
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30/11/2020 19:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/11/2020 19:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 03:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:24
Decorrido prazo de NAYRA VIEGAS FERREIRA DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO LAUANDE MASSETE RIBEIRO em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:24
Decorrido prazo de ERICA MARIA DA SILVA em 24/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 01:57
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 22:40
Conclusos para despacho
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19/08/2020 03:18
Decorrido prazo de NAYRA VIEGAS FERREIRA DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 03:18
Decorrido prazo de LUCIANA ARAUJO LAUANDE MASSETE RIBEIRO em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:12
Decorrido prazo de ERICA MARIA DA SILVA em 18/08/2020 23:59:59.
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13/08/2020 01:49
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 12/08/2020 23:59:59.
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10/08/2020 11:22
Juntada de petição
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31/07/2020 12:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2020 12:34
Juntada de Certidão
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31/07/2020 12:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
31/07/2020 12:33
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2016
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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