TJMA - 0802538-48.2019.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2021 17:12
Arquivado Definitivamente
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28/08/2021 21:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 26/08/2021 23:59.
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17/08/2021 11:31
Homologada a Transação
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13/08/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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13/08/2021 14:53
Juntada de petição
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12/08/2021 03:42
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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11/08/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802538-48.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Inadimplemento, Condomínio, Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:MARYLEIA DE SANTANA MENDES A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar/MA, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: " Tendo em vista a certidão de consulta ao sistema RENAJUD, que demonstra a inexistência de veículo em nome do executado.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível.
Decorrido o prazo, não havendo manifestação quanto a execução, considerando a impossibilidade do prosseguimento do feito sem manifestação do exequente, determino o arquivamento da presente ação. Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 21 de julho de 2021.
JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, Juiz Titular do JCCRIM do Termo Judiciário de São José de Ribamar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar - MA, 9 de agosto de 2021. REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/08/2021 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
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20/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
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16/07/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 21:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL em 08/06/2021 23:59:59.
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16/06/2021 07:40
Conclusos para despacho
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15/06/2021 21:48
Juntada de petição
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28/05/2021 01:47
Publicado Intimação em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 20:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 15:42
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/03/2021 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2021 16:55
Conclusos para despacho
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26/02/2021 14:47
Juntada de petição
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23/02/2021 06:33
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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22/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802538-48.2019.8.10.0050 AÇÃO:[Inadimplemento, Condomínio, Despesas Condominiais] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE DUNAS DO SOL DEMANDADO:MARYLEIA DE SANTANA MENDES A (O) Senhor (a) Advogado do(a) EXEQUENTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Tendo em vista o não comparecimento da executada para tentativa de conciliação, conforme ata de audiência juntada aos autos, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Cumpra-se. Paço do Lumiar - MA, 11 de fevereiro de 2021. JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA. Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 19 de fevereiro de 2021. MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/02/2021 16:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 14:51
Juntada de ata da audiência
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14/02/2021 20:42
Juntada de petição
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09/02/2021 16:10
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:00
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/02/2021 09:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 11:30 Central de Videoconferência .
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08/02/2021 09:59
Conciliação infrutífera
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05/02/2021 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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28/01/2021 14:43
Juntada de petição
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01/12/2020 15:54
Juntada de ato ordinatório
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01/12/2020 15:53
Juntada de Certidão
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26/11/2020 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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22/11/2020 09:39
Juntada de Certidão
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17/11/2020 09:26
Recebidos os autos
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17/11/2020 09:26
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2020 09:25
Audiência Conciliação designada para 14/01/2021 09:30 Central de Videoconferência.
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16/10/2020 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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14/10/2020 16:19
Audiência Conciliação designada para 03/12/2020 11:30 Central de Videoconferência.
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13/10/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 17:28
Conclusos para despacho
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22/07/2020 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2020 19:53
Conclusos para despacho
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18/05/2020 11:09
Juntada de petição
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20/04/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 14:29
Conclusos para despacho
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08/04/2020 17:38
Juntada de petição
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31/01/2020 17:10
Juntada de aviso de recebimento
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11/12/2019 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/12/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 11:12
Conclusos para despacho
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02/12/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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