TJMA - 0800900-75.2022.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Paço do Lumiar.
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21/11/2023 15:16
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
30/10/2023 16:34
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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02/10/2023 17:49
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 21/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:54
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 21/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:56
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:23
Juntada de petição
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01/09/2023 07:06
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 30/08/2023 23:59.
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08/08/2023 02:09
Publicado Sentença (expediente) em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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08/08/2023 02:08
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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04/08/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2023 08:32
Indeferida a petição inicial
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18/11/2022 16:19
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
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30/10/2022 10:55
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 19/09/2022 23:59.
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30/10/2022 10:54
Decorrido prazo de danyelle santos moraes em 19/09/2022 23:59.
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26/08/2022 08:22
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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25/08/2022 00:00
Intimação
AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO N.º 0800900-75.2022.8.10.0049 REQUERENTE: JOSE FRANCISCO GOMES NETO ADVOGADO: DR(A).
Advogado(s) do reclamante: DANYELLE SANTOS MORAES (OAB 7917-MA) Para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, conforme Despacho proferido nos autos: "Inicialmente, verifico que não foi atribuído valor à causa, bem assim que a advogada subscritora da inicial não tem poderes de representação da parte autora.
Assim, intime-se a parte autora, por meio da advogada subscritora da inicial para, no prazo de 15 dias, atribuir valor à causa, bem assim regularizar a representação processual, sob pena de indeferimento da inicial.
Deverá, ainda, no mesmo prazo acima mencionado e em atenção à norma do art. 10 do Código de Processo Civil, a parte autora manifestar-se acerca de eventual falta de interesse de agir, sobretudo em razão do disposto no art. 16, §1º da LEF.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE Juiz de Direito Titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar".
Paço do Lumiar/MA, Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022.
De ordem da MM.
Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Dra.
Lewman de Moura Silva, nos termos do art 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp.: 122085 -
24/08/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 15:13
Conclusos para despacho
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08/04/2022 20:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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