TJMA - 0818409-46.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 11:51
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2023 11:12
Juntada de petição
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06/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0818409-46.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE), OAB/ REQUERIDA(S) : CIRIA FERNANDES DE ARRUDA Advogado(s) do reclamado: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO (OAB 15533-MA), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) BANCO J.
SAFRA S.A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da determinação de id. n.º85655934 proferida nos autos do processo n.º 0818409-46.2022.8.10.0040.
DISPOSITIVO: "Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, realize a baixa do gravame do veículo descrito na petição inicial, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 (cem reais), limitado ao importe de R$5.000,00 (cinco mil reais)".
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, 27 de fevereiro de 2023.
Eu, SANIEL SANTOS CARVALHO, Diretor de Secretaria, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível.
SANIEL SANTOS CARVALHO Diretor de Secretaria -
27/02/2023 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 16:33
Processo Desarquivado
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13/02/2023 15:05
Outras Decisões
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10/02/2023 14:32
Conclusos para despacho
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10/02/2023 13:50
Juntada de petição
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11/11/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 16:15
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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09/11/2022 08:11
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/11/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2022 10:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/11/2022 16:30
Juntada de petição
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2022 23:59.
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30/10/2022 11:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 28/09/2022 23:59.
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28/10/2022 16:04
Juntada de petição
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06/10/2022 16:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:57
Juntada de Certidão
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30/09/2022 16:06
Juntada de petição
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22/09/2022 18:09
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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22/09/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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21/09/2022 19:48
Juntada de petição
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16/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0818409-46.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : BANCO J.
SAFRA S.A REQUERIDA(S) : CIRIA FERNANDES DE ARRUDA MANDADO ELETRÔNICO DE INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Senhor Doutor Eilson Santos da Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO de BANCO J.
SAFRA S.A CIRIA FERNANDES DE ARRUDA, já qualificado nos autos, na pessoa de seu advogado Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE) Advogado(s) do reclamado: ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO (OAB 15533-MA), para tomar ciência da sentença de id n.º76109177 , e para, no prazo legal, requerer o que entender de direito.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema.
Eu, MARCIO SOUSA DA SILVA, Diretor de Secretaria, digitei, conferi, e vai assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
MARCIO SOUSA DA SILVA -
15/09/2022 11:40
Juntada de petição
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15/09/2022 10:05
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 10:03
Juntada de Mandado
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15/09/2022 06:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2022 17:58
Julgado procedente o pedido
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13/09/2022 13:09
Conclusos para decisão
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13/09/2022 13:06
Juntada de petição
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13/09/2022 10:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Imperatriz.
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13/09/2022 10:10
Conta Atualizada
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12/09/2022 16:30
Juntada de petição
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12/09/2022 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
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12/09/2022 15:51
Juntada de petição
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07/09/2022 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 21:13
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/09/2022 00:49
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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05/09/2022 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0818409-46.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Alienação Fiduciária, Busca e Apreensão] REQUERENTE(S) : BANCO J.
SAFRA S.A Advogado(s) do reclamante: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678-PE) REQUERIDA(S) : CIRIA FERNANDES DE ARRUDA O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Eilson Santos da Silva titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão: INTIMAÇÃO de BANCO J.
SAFRA S.A, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência do despacho proferido nos autos do processo n.º 0818409-46.2022.8.10.0040 e para, querendo e no prazo legal, requerer(em) o que for de direito.
Imperatriz/MA, data do sistema.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA -
02/09/2022 14:45
Juntada de petição
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02/09/2022 08:16
Juntada de Certidão
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02/09/2022 08:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 08:15
Expedição de Mandado.
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01/09/2022 16:06
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2022 10:27
Juntada de petição
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17/08/2022 17:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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