TJMA - 0819051-39.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2025 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:18
Juntada de petição
-
01/11/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
24/10/2024 09:32
Juntada de petição
-
21/10/2024 08:08
Juntada de petição
-
10/10/2024 01:01
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:42
Conclusos para julgamento
-
23/04/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 22:15
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 17/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 22:15
Decorrido prazo de KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR em 17/02/2023 23:59.
-
25/03/2023 14:49
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
25/03/2023 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0819051-39.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: ALESSANDRA SOARES MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR - MA12821 Réu: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, oportunidade em que deverão ser apresentados os pontos que entendem controvertidos na demanda.
Em caso de inércia das partes ou diante da dispensa da produção de novas provas, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
São Luís, data do sistema.
THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando. -
08/02/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 11:37
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 18:44
Juntada de réplica à contestação
-
31/08/2022 01:43
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0819051-39.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA SOARES MARTINS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KATIA DO PERPETUO SOCORRO VIANA SANTOS DE ALENCAR - MA12821 REU: TNL PCS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
29/08/2022 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/08/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
23/08/2022 10:40
Conciliação infrutífera
-
23/08/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
22/08/2022 16:38
Juntada de Certidão
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23/06/2022 13:27
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 01:00
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
26/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2022 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2022 08:45
Juntada de Certidão
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22/04/2022 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2022 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/04/2022 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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