TJMA - 0018896-70.2002.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 12:12
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 05:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 22/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:03
Juntada de petição
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21/09/2024 00:20
Decorrido prazo de PROECONS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 01:21
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2024 17:35
Declarada decadência ou prescrição
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13/06/2024 17:05
Conclusos para despacho
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13/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 13/05/2024 23:59.
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16/04/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/04/2024 14:24
Processo Desarquivado
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30/10/2022 16:31
Decorrido prazo de PROECONS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:31
Decorrido prazo de PROECONS PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 14/09/2022 23:59.
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26/10/2022 11:35
Arquivado Provisoriamente
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26/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
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29/08/2022 03:04
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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29/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0018896-70.2002.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): PROECONS PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Quinta-feira, 25 de Agosto de 2022.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Assessor de Administração -
25/08/2022 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:46
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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22/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
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11/07/2022 20:46
Juntada de volume
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28/04/2022 08:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2002
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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