TJMA - 0800479-82.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 07:32
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 02/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:32
Decorrido prazo de ANA MARIA FELIX DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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19/01/2023 07:31
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 02/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:23
Decorrido prazo de IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA em 02/12/2022 23:59.
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19/12/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 13:06
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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09/12/2022 05:59
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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29/11/2022 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2022 18:38
Juntada de diligência
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17/11/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800479-82.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] DEMANDANTE: ANA MARIA FELIX DA SILVA DEMANDADO:IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA e outros A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, julgo improcedente os pedidos iniciais quanto à reclamada IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A.
Concedo em favor do autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de embargos de declaração, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Se interposto recurso inominado, certifique-se acerca dos requisitos, bem com, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar, data de assinatura do sistema.
GILMAR DE JESUS EVERTON VALE, Juiz Titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
16/11/2022 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 15:31
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 08:04
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 08:04
Audiência Una realizada para 08/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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04/11/2022 09:36
Juntada de protocolo
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03/11/2022 10:56
Juntada de petição
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07/09/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2022 18:12
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800479-82.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR/DEMANDANTE: ANA MARIA FELIX DA SILVA RÉU/DEMANDADO: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA e outros Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA11736-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 08/11/2022 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2022 21:30
Expedição de Mandado.
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21/08/2022 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 21:22
Juntada de Certidão
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21/08/2022 21:20
Audiência Una designada para 08/11/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/08/2022 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2022 14:30
Juntada de diligência
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25/07/2022 21:18
Juntada de Certidão
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14/07/2022 13:31
Juntada de termo
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14/07/2022 13:30
Juntada de Certidão
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07/07/2022 17:44
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:04
Conclusos para decisão
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05/07/2022 19:04
Processo Desarquivado
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05/07/2022 18:56
Juntada de petição
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14/06/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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13/06/2022 10:00
Homologada a Transação
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10/06/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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10/06/2022 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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10/06/2022 10:26
Juntada de petição
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10/06/2022 09:49
Juntada de contestação
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02/06/2022 23:38
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2022 17:29
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2022 14:32
Juntada de termo
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08/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2022 13:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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08/03/2022 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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