TJMA - 0000462-46.2017.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 14:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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28/01/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
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06/12/2024 06:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 05/12/2024 23:59.
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14/11/2024 10:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 00:35
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 14:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/08/2024 10:21
Juntada de apelação
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29/08/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
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31/07/2024 13:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 08/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO E NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE LAJEADO NOVO - MA - SINTEESPLAN em 08/07/2024 23:59.
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31/07/2024 13:21
Decorrido prazo de DOMICIO PIMENTEL NETO em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2024 14:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2024 11:44
Juntada de laudo pericial
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27/02/2024 11:17
Juntada de protocolo
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17/02/2024 00:39
Decorrido prazo de AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:05
Juntada de protocolo
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07/02/2024 15:04
Expedição de Informações por telefone.
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25/10/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:49
Decorrido prazo de HILDOMAR SANTOS SILVA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 01:43
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0000462-46.2017.8.10.0053 Autor(a): DOMICIO PIMENTEL NETO e outros Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HILDOMAR SANTOS SILVA - MA11162-A Réu/ré: MUNICIPIO DE LAJEADO NOVO Advogado(a): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Terça-feira, 02 de Maio de 2023 THIAGO ALVES DE SOUZA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/10/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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12/01/2023 16:39
Juntada de Certidão
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23/12/2022 18:53
Juntada de Certidão
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23/12/2022 18:53
Juntada de Certidão
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23/12/2022 17:15
Juntada de volume
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05/11/2022 10:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000462-46.2017.8.10.0053 (4622017) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: DOMICIO PIMENTEL NETO ADVOGADO: HILDOMAR SANTOS SILVA ( OAB 11162-MA ) REU: MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO-MA Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos, verifica-se que o ponto controvertido da demanda é saber se o(a) requerente faz jus ao adicional de periculosidade com base no art. 44, caput, da Lei Municipal de Lajeado Novo nº 240/2016, sendo imprescindível a realização de prova pericial a fim de atestar a periculosidade ou não da atividade desenvolvida, conforme disposto no art. 156 do Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO o pedido de produção de prova pericial e NOMEIO o profissional especializado no objeto da perícia, AGRIPINO PEREIRA MACHADO JUNIOR, com cadastro do CPTEC do TJMA, cujos os dados se encontram no sistema Peritus, na forma do art. 156, § 5º, do CPC.
O nomeado deverá ser intimado, via eletrônica, no endereço de e-mail informado ao CPTEC, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e a proposta de honorários, esclarecendo-o do objeto e finalidade da perícia.
Sendo aceita a nomeação, deverá o perito estipular desde logo a data e o horário da perícia, comunicando com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que sejam realizadas as intimações das partes e eventuais assistentes técnicos.
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo, na forma e sob as penas do art. 465 e 157, c/c art. 468, parágrafo único, ambos do CPC.
Aceita a nomeação, intimem-se imediatamente as partes da data designada pelo expert e expeça-se o mandado respectivo, encaminhando-se os quesitos que forem formulados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, da intimação da presente decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; e apresentar quesitos, sob pena de preclusão, devendo ainda, a parte ré, depositar até 48hs (quarenta e oito horas) antes da data da realização da perícia, em conta judicial, o valor respectivo.
Com a juntada do laudo pericial, determino que as partes sejam intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo pericial.
Com o transcurso do prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, 27 de julho de 2022.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2747/2022 Resp: 93799
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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