TJMA - 0800404-43.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 17:04
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:30
Recebidos os autos
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22/06/2023 15:30
Juntada de despacho
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22/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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22/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:50
Juntada de contrarrazões
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10/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800404-43.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] DEMANDANTE: LEDA LYS SILVA ARAUJO DEMANDADO:BANCO DAYCOVAL CARTOES A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Paço do Lumiar - MA, 9 de fevereiro de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
09/02/2023 20:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 17/11/2022 23:59.
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19/01/2023 07:43
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL CARTOES em 17/11/2022 23:59.
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21/11/2022 08:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/11/2022 20:24
Conclusos para decisão
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17/11/2022 20:24
Juntada de Certidão
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17/11/2022 13:57
Juntada de recurso inominado
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16/11/2022 16:31
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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16/11/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800404-43.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: LEDA LYS SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 REU/DEMANDADO:BANCO DAYCOVAL CARTOES Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A, ROSALIA AZEVEDO RIBEIRO PINHO - MA9416 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Isto posto, diante da necessidade de realização de perícia técnica, incompatível com o procedimento adotado por esta Justiça Especializada, com arrimo no artigo 51, II, da Lei nº 9099/95, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.Torno sem efeito a tutela de urgência anteriormente deferida.Defiro o pedido de justiça gratuita na forma prevista em lei ante a presunção relativa de veracidade da declaração da parte autora e da ausência de demonstração de situação fática diversa por parte do reclamado.Sem condenação em custas e honorários, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.Registrada no sistema.Publique-se, intime-se pelo DJE.
Paço do Lumiar - MA, 28 de outubro de 2022.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
28/10/2022 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 22:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/10/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 11:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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25/10/2022 07:22
Juntada de petição
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24/08/2022 01:05
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0800404-43.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Empréstimo consignado] AUTOR/DEMANDANTE: LEDA LYS SILVA ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658 RÉU/DEMANDADO: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 25/10/2022 11:00, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 21 de agosto de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
21/08/2022 19:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
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21/08/2022 19:42
Audiência Una designada para 25/10/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/08/2022 11:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2022 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/08/2022 16:37
Juntada de petição
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02/08/2022 15:20
Juntada de petição
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01/08/2022 18:10
Juntada de contestação
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29/06/2022 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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22/03/2022 16:51
Juntada de petição
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22/03/2022 14:11
Juntada de petição
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18/03/2022 01:04
Publicado Intimação em 14/03/2022.
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18/03/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2022 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2022 13:03
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
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08/03/2022 10:45
Juntada de petição
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07/03/2022 04:47
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 07:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 17:55
Conclusos para decisão
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21/02/2022 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/08/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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21/02/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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