TJMA - 0032522-39.2014.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2025 12:01 Baixa Definitiva 
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                                            29/01/2025 12:01 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem 
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                                            29/01/2025 12:01 Expedição de Certidão de trânsito em julgado. 
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                                            22/11/2024 01:33 Decorrido prazo de GISELDA MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA em 21/11/2024 23:59. 
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                                            13/11/2024 08:43 Juntada de petição 
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                                            30/10/2024 10:28 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            29/10/2024 00:17 Publicado Decisão em 29/10/2024. 
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                                            29/10/2024 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 
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                                            25/10/2024 10:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/10/2024 09:32 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            03/10/2024 09:38 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            03/10/2024 08:35 Juntada de termo 
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                                            02/10/2024 23:47 Juntada de contrarrazões 
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                                            11/09/2024 00:11 Publicado Intimação em 11/09/2024. 
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                                            11/09/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 
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                                            09/09/2024 15:11 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/09/2024 12:19 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 12:19 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais 
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                                            07/09/2024 00:01 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 23:43 Juntada de recurso extraordinário (212) 
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                                            24/07/2024 01:17 Decorrido prazo de GISELDA MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA em 23/07/2024 23:59. 
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                                            24/07/2024 01:15 Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/07/2024 23:59. 
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                                            20/07/2024 17:03 Publicado Acórdão (expediente) em 16/07/2024. 
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                                            20/07/2024 17:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024 
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                                            16/07/2024 17:59 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            12/07/2024 16:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/07/2024 10:16 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            04/07/2024 15:19 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/07/2024 15:18 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/07/2024 15:16 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2024 00:09 Decorrido prazo de GISELDA MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 00:09 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 27/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 23:24 Juntada de petição 
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                                            11/06/2024 14:28 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            10/06/2024 10:30 Conclusos para julgamento 
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                                            10/06/2024 10:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/06/2024 07:52 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2024 07:52 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            05/06/2024 07:51 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            01/02/2024 00:07 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 31/01/2024 23:59. 
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                                            25/01/2024 10:39 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            24/01/2024 20:06 Juntada de contrarrazões 
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                                            15/12/2023 00:03 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 14/12/2023 23:59. 
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                                            15/12/2023 00:01 Publicado Despacho em 15/12/2023. 
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                                            15/12/2023 00:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            13/12/2023 12:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2023 12:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/12/2023 09:10 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            08/12/2023 00:37 Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS em 07/12/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 00:04 Decorrido prazo de GISELDA MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            07/11/2023 17:39 Juntada de embargos de declaração (1689) 
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                                            25/10/2023 00:00 Publicado Acórdão (expediente) em 24/10/2023. 
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                                            25/10/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 
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                                            23/10/2023 00:00 Intimação APELAÇÃO CÍVEL Nº 0032522-39.2014.8.10.0001 – SÃO LUÍS Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Município de São Luís Procurador : Iváltero Batista Dias Pedrosa Apelado : Giselda Maria do Socorro Gomes da Silva Advogado : Maria Anaide Teixeira (OAB/MA 2722-A) EMENTA PROCESSO CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 DIREITO ADMINISTRATIVO.
 
 AÇÃO ANULATÓRIA.
 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POR ABANDONO DE CARGO.
 
 NULIDADE DE CITAÇÃO.
 
 AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL.
 
 PROCEDÊNCIA DO PLEITO ANULATÓRIO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 APELO NÃO PROVIDO. 1.
 
 Compete ao Poder Judiciário, quando devidamente provocado, realizar o controle judicial apenas da legalidade dos atos administrativos, sem qualquer ingerência no mérito da decisão, sob pena de se proceder ao exercício da função administrativa, típica do Poder Executivo, o que implicaria em infração ao sistema de tripartição de poderes previsto na Carta Magna de 1988. 2.
 
 Comprovada a nulidade de citação no PAD, e, portanto, a ausência de angularização processual, resta completamente impossibilitada a aferição da existência do animus abandonandi exigido para a configuração do abandono de cargo. 3.
 
 Violadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, forçoso reconhecer a nulidade do processo administrativo disciplinar, por vício de forma, bem como da penalidade de demissão aplicada, reconhecendo-se o direito à restituição ao status quo ante, com a reintegração no cargo e pagamento dos vencimentos desde a data da demissão, com o prosseguimento do processo administrativo disciplinar e a renovação do ato citatório sem o vício. 4.
 
 Apelação conhecida e não provida.
 
 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 05.10.2023 a 12.10.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
 
 Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
 
 Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
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                                            20/10/2023 12:43 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            20/10/2023 12:16 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/10/2023 11:02 Conhecido o recurso de MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELADO) e não-provido 
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                                            17/10/2023 00:03 Decorrido prazo de GISELDA MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA em 16/10/2023 23:59. 
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                                            12/10/2023 13:33 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            12/10/2023 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 11:27 Juntada de parecer 
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                                            03/10/2023 15:09 Juntada de petição 
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                                            03/10/2023 09:49 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            03/10/2023 09:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            03/10/2023 09:44 Desentranhado o documento 
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                                            03/10/2023 09:44 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/09/2023 14:55 Juntada de petição 
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                                            26/09/2023 00:36 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2023 15:27 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2023 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria 
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                                            20/09/2023 15:27 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            07/06/2023 08:37 Conclusos ao relator ou relator substituto 
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                                            06/06/2023 20:45 Juntada de parecer do ministério público 
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                                            14/04/2023 12:57 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            14/04/2023 11:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 14:29 Recebidos os autos 
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                                            12/04/2023 14:29 Conclusos para despacho 
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                                            12/04/2023 14:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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