TJMA - 0833088-76.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 21:48
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 21:48
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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19/04/2023 08:22
Decorrido prazo de JUCINALDO MATOS LINDOSO em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:06
Decorrido prazo de NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 13:32
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833088-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIA AURIDEIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA - MA17710 REU: JUCINALDO MATOS LINDOSO SENTENÇA ANTONIA AURIDEIA PEREIRA DA SILVA, qualificada, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA em face de JUCINALDO MATOS LINDOSO, qualificada, com base nas razões expostas na exordial.
Prolatado despacho ID 53273813, determinando a intimação da parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, pena de extinção e consequente arquivamento.
Regularmente intimada a Autora não se manifestou ID 81310915.
Nesta data, vieram conclusos os autos.
Em suma, o RELATÓRIO.
DECIDO.
O processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, quando intimadas para se manifestar acerca dos atos processuais, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
No presente caso, apesar de intimada para dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, permaneceu inerte a parte autora, sem tomar providência necessária, com vistas à efetivação da diligência necessária ao prosseguimento do feito dentro do prazo.
Assim, estando os presentes autos paralisados, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários advocatícios.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-se os autos, com baixa. (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e aplicabilidade, no que couber, do art. 1046 do CPC).
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
17/02/2023 18:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/11/2022 09:20
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 16:45
Juntada de Certidão
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24/11/2022 15:03
Decorrido prazo de ANTONIA AURIDEIA PEREIRA DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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24/11/2022 15:03
Decorrido prazo de NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA em 12/09/2022 23:59.
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06/10/2022 15:58
Juntada de aviso de recebimento
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01/09/2022 00:32
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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01/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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31/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0833088-76.2019.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANTONIA AURIDEIA PEREIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA - OAB/MA17710 REU: JUCINALDO MATOS LINDOSO DESPACHO
Vistos.
Intime-se o Autor, pessoalmente e por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar especificadamente o seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, com vistas a regularização do andamento da ação, pena de extinção e consequente arquivamento (artigo 485, III, §1º c/c artigo 354, caput, ambos do CPC).
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem imediatamente conclusos os autos para deliberação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE INTIMAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
30/08/2022 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 07:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
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06/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
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04/09/2021 14:02
Decorrido prazo de NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA em 30/08/2021 23:59.
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17/08/2021 01:50
Publicado Intimação em 16/08/2021.
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14/08/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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12/08/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 14:01
Juntada de Certidão
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12/03/2021 10:09
Juntada de Certidão
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09/03/2021 11:48
Juntada de termo
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24/02/2021 15:04
Juntada de Certidão
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08/02/2021 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 11:37
Juntada de Carta ou Mandado
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05/02/2021 11:37
Juntada de Carta ou Mandado
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05/02/2021 11:37
Juntada de Carta ou Mandado
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21/01/2021 09:03
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/12/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
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17/12/2020 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 14:43
Juntada de Ato ordinatório
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10/12/2020 11:08
Juntada de petição
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02/12/2020 00:44
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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02/12/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
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30/11/2020 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2020 15:49
Juntada de Ato ordinatório
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24/11/2020 14:47
Juntada de termo
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17/11/2020 09:26
Juntada de termo
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11/09/2020 11:24
Juntada de petição
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28/08/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 09:48
Juntada de petição
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03/06/2020 16:17
Juntada de petição
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16/04/2020 13:52
Juntada de petição
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06/03/2020 14:15
Conclusos para despacho
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06/03/2020 14:14
Juntada de termo
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06/03/2020 12:31
Decorrido prazo de NATHANA RIBEIRO PINTO DA SILVA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 09:21
Juntada de petição
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02/03/2020 11:38
Juntada de petição
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17/02/2020 09:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 09:34
Juntada de Ato ordinatório
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17/02/2020 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2020 15:39
Juntada de Certidão
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22/01/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2020 10:25
Juntada de petição
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10/01/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 13:50
Conclusos para despacho
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18/11/2019 13:49
Juntada de termo
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29/10/2019 10:19
Juntada de petição
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26/09/2019 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/08/2019 17:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIA AURIDEIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *91.***.*25-53 (AUTOR).
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14/08/2019 08:21
Conclusos para despacho
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13/08/2019 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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