TJMA - 0801219-81.2022.8.10.0101
1ª instância - Vara Unica de Moncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 17:32
Juntada de petição
-
04/07/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 22:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 18:59
Outras Decisões
-
27/06/2025 17:27
Juntada de diligência
-
27/06/2025 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 17:27
Juntada de diligência
-
12/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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29/01/2025 15:27
Decorrido prazo de SAMUEL GOMES CANTANHEDE em 28/01/2025 23:59.
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14/01/2025 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2024 03:31
Decorrido prazo de CRISPIM SOUZA NETO em 09/10/2024 23:59.
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27/09/2024 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2024 10:13
Juntada de ato ordinatório
-
28/06/2024 01:15
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE MELO em 27/06/2024 23:59.
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21/06/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:03
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/04/2024 09:55
Outras Decisões
-
04/03/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:34
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE MELO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2023 23:59.
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27/10/2023 01:41
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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27/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
27/10/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MONÇÃO Processo n.º 0801219-81.2022.8.10.0101 DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do(a) sentença/acórdão, bem como o requerimento do exequente, intime-se o(a) executado(a) para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário da quantia pleiteada, devidamente corrigida até a data do efetivo cumprimento, já acrescida dos juros moratórios e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme fixados na sentença/acórdão, além de custas processuais ali determinadas, com a advertência de que, caso não o faça no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da dívida, sem prejuízo de penhora de seus bens e demais atos de expropriação, nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, fixo honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobre o débito, em conformidade ao disposto na segunda parte do artigo 523, § 1º, do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, fica ciente o executado de que se inicia o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente, caso queira, independentemente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos, sua impugnação, consoante disposto o artigo 525 do CPC.
Após, façam os autos conclusos.
Cumpra-se.
Monção/MA, data do sistema.
Assinado eletronicamente. -
25/10/2023 19:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 17:31
Juntada de petição
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21/10/2023 11:17
Juntada de petição
-
06/10/2023 12:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/10/2023 17:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2023 11:33
Juntada de petição
-
23/09/2023 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/09/2023.
-
23/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 14:37
Juntada de ato ordinatório
-
20/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 10:41
Juntada de decisão
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29/05/2023 08:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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19/04/2023 20:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2023.
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15/04/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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20/03/2023 11:45
Juntada de petição
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06/03/2023 15:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 15:20
Juntada de Certidão
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06/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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24/11/2022 12:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2022 23:59.
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21/11/2022 19:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/09/2022 23:59.
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07/11/2022 15:55
Juntada de apelação cível
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30/10/2022 15:09
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE MELO em 22/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:08
Decorrido prazo de MARIA ASSUNCAO DE MELO em 22/09/2022 23:59.
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18/10/2022 00:55
Publicado Sentença em 13/10/2022.
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18/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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11/10/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 10:44
Julgado improcedente o pedido
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16/09/2022 15:10
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 10:15
Juntada de contestação
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31/08/2022 01:01
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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31/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 19:52
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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