TJMA - 0800440-36.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 20:51
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 19:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 19:19
Juntada de Certidão
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25/07/2024 21:24
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
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25/07/2024 20:06
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:40
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
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25/07/2024 19:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 04/07/2024 23:59.
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10/07/2024 09:56
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 12:16
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:15
Desentranhado o documento
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19/06/2024 12:15
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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21/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/10/2023 21:36
Juntada de petição
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24/06/2023 00:45
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 23/06/2023 23:59.
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15/06/2023 16:31
Juntada de petição
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09/06/2023 00:13
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800440-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR(A)(ES): BANCO CETELEM SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 REQUERIDO(A)(S): CRISPIM SIMIAO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Por todo o exposto, com fundamento no art. 782, §3º, do CPC, defiro o pedido de inclusão do devedor nos cadastros de devedores via SERASAJUD, devendo o exequente ser intimado para recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Uma vez realizado o pagamento das custas, expeça-se a certidão.
Em tempo, defiro o pedido de realização de buscas/penhora de veículos via RENAJUD, devendo, para tanto, o exequente recolher as custas respectivas no prazo de 10 (dez) dias" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Terça-feira, 06 de Junho de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
06/06/2023 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 17:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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06/06/2023 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/05/2023 09:39
Outras Decisões
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30/10/2022 18:53
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/08/2022 23:59.
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30/10/2022 18:53
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 30/08/2022 23:59.
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02/09/2022 10:43
Conclusos para despacho
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31/08/2022 17:59
Juntada de petição
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24/08/2022 00:43
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0800440-36.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): CRISPIM SIMIAO PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEUSIMAR SILVA SOUSA - MA15838 REQUERIDO(A)(S): BANCO CETELEM ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) REU: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "Na hipótese de não ter êxito a penhora on-line, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 dias indique bens passíveis de penhora, caso transcorra o prazo e o exequente não se manifeste, arquive-se os autos com baixa na distribuição" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 21 de Agosto de 2022.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
21/08/2022 08:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2022 08:02
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 08:11
Conclusos para despacho
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31/08/2021 08:11
Juntada de Certidão
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11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:07
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 10/08/2021 23:59.
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07/07/2021 08:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/07/2021 08:00
Juntada de Ato ordinatório
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07/07/2021 08:00
Transitado em Julgado em 01/07/2021
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05/07/2021 18:16
Juntada de petição
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02/07/2021 14:52
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 01/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 23:14
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 22/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2021 07:54
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2021 18:26
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 18:25
Juntada de Certidão
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22/05/2021 00:51
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 20/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 14:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2021 09:12
Juntada de aviso de recebimento
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12/02/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 12:21
Não Concedida a Medida Liminar
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02/02/2021 11:27
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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