TJMA - 0803779-05.2022.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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20/01/2023 11:56
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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10/11/2022 18:50
Decorrido prazo de WILLIAN CAMARA MATOS em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:55
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA SOARES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:55
Decorrido prazo de LUCIANA OLIVEIRA SOARES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de GLAUBER COQUEIRO PEREIRA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALBUQUERQUE UCHOA NETO em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de GLAUBER COQUEIRO PEREIRA em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALBUQUERQUE UCHOA NETO em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:40
Decorrido prazo de JOAO VICTOR MELONIO NUNES em 09/09/2022 23:59.
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29/08/2022 02:14
Publicado Sentença (expediente) em 29/08/2022.
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29/08/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0803779-05.2022.8.10.0001 AUTORES DO FATO: CLAUDIO ELIAS FERREIRA DA COSTA, GENILDA SILVA MATOS e POLIANA RODRIGUES SANTANA VÍTIMAS: GENILDA SILVA MATOS, KARMEIJANE PEREIRA MONTEIRO DA SILVA e POLIANA RODRIGUES SANTANA INCIDÊNCIA: Art. 147 do Código Penal Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em audiência preliminar realizada no dia 15 de março de 2022, houve acordo.
As partes se retrataram reciprocamente, objetivando pôr fim à lide (ID 65723153).
Desse modo, com fulcro no art. 74 da Lei nº 9.099/1995 e no art. 107, V do Código Penal, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 65723153 e declaro extinta a punibilidade de CLAUDIO ELIAS FERREIRA DA COSTA, GENILDA SILVA MATOS e POLIANA RODRIGUES SANTANA em relação aos fatos narrados nos autos, ressaltando que a presente decisão é irrecorrível e possui eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Dispensadas as intimações dos autores do fato/vítimas, em razão do que dispõem os Enunciados nº 104 e nº 105 do FONAJE.
Após a adoção das providências de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 1º JECRIM -
25/08/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:26
Juntada de petição
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10/08/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 13:52
Homologada a Transação
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05/05/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 11:11
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:05
Juntada de petição
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03/05/2022 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 19:08
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:07
Audiência Preliminar realizada para 15/03/2022 17:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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01/04/2022 19:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALBUQUERQUE UCHOA NETO em 28/03/2022 23:59.
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01/04/2022 19:31
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALBUQUERQUE UCHOA NETO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALBUQUERQUE UCHOA NETO em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:12
Decorrido prazo de GENILDA SILVA MATOS em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 13:12
Decorrido prazo de CLAUDIO ELIAS FERREIRA DA COSTA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 10:59
Decorrido prazo de KARMEIJANE PEREIRA MONTEIRO DA SILVA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 09:50
Decorrido prazo de POLIANA RODRIGUES SANTANA em 28/03/2022 23:59.
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15/03/2022 14:15
Juntada de petição
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14/03/2022 22:00
Juntada de petição
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14/03/2022 12:04
Juntada de Certidão
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14/03/2022 09:35
Juntada de petição
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11/03/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 11:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 11:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/03/2022 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2022 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/03/2022 07:27
Audiência Preliminar designada para 15/03/2022 17:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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03/03/2022 10:33
Juntada de Certidão
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02/03/2022 19:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2022 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2022 18:43
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 18:22
Juntada de petição
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07/02/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2022 13:09
Conclusos para despacho
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28/01/2022 13:09
Juntada de Certidão
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27/01/2022 17:10
Distribuído por sorteio
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27/01/2022 17:10
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
20/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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