TJMA - 0801763-16.2020.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 08:51
Juntada de Certidão
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19/04/2021 07:32
Juntada de petição
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15/04/2021 00:28
Publicado Intimação em 13/04/2021.
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12/04/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 00:00
Intimação
*97.***.*90-06 PROCESSO: 0801763-16.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101, GILVANILDO GOMES DE SOUSA - MA8971 REQUERIDO(A): CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS e SANDRA MARIA LEITE NOLETO DESPACHO Intimada para dar prosseguimento ao feito, a Demandante se manteve inerte e nada requereu após o trânsito em julgado da sentença condenatória. Isto posto, determino o arquivamento .
São Luis, 08/04/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Meios de Contato: Assistente Virtual: https://forms.gle/TQ78GXS9KjQj7Wrk9 Telefones: (98) 3194-6691, Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected] Sexta-feira, 09 de Abril de 2021 *97.***.*90-06 -
09/04/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
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09/04/2021 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 09:18
Juntada de termo
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08/04/2021 09:17
Conclusos para despacho
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08/04/2021 09:17
Juntada de Certidão
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26/03/2021 19:19
Decorrido prazo de MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA em 25/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 01:11
Publicado Intimação em 18/03/2021.
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17/03/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801763-16.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101, GILVANILDO GOMES DE SOUSA - MA8971 REQUERIDO(A): CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS e SANDRA MARIA LEITE NOLETO ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste juizado, Dr(a).
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, que a sentença de ID 40215693 transitou livremente em julgado, intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
São Luís/MA, Terça-feira, 16 de Março de 2021.
ELIANE MOREIRA BARROSO Técnico Judiciário -
16/03/2021 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 12:17
Juntada de Ato ordinatório
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16/03/2021 08:52
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/03/2021 08:21
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 08:21
Decorrido prazo de SANDRA MARIA LEITE NOLETO em 11/03/2021 23:59:59.
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26/02/2021 09:55
Juntada de petição
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25/02/2021 00:36
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801763-16.2020.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: TERTULIANO FARIAS RODRIGUES - MA6101, GILVANILDO GOMES DE SOUSA - MA8971 REQUERIDO(A): CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS e outros DECISÃO Trata-se de pedido de correção de erro material na sentença. Decido. No que pertine ao equívoco apontado, de fato existe o erro na parte dispositiva, em razão de não conter o nome das partes, mas sim de terceiros, alheios a este processo. Deste modo, verificado o erro material que pode ser corrigido, nos moldes do art. 48, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 463, I do CPC, a sentença resta modificada, onde se lê: “Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar o réu, JOSÉ MELO CUNHA NETO, a pagar à demandante, MARINALVA FURTADO DE ALMEIDA, a quantia de R$ 2.721,99 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), de forma simples.
Correção monetária pelo INPC a contar do fim do contrato, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.” Leia-se: “Ante todo o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar o réu, CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS, a pagar à demandante, MARIA EUNICE GOMES DE SOUSA, a quantia de R$ 2.721,99 (dois mil, setecentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos), de forma simples.
Correção monetária pelo INPC a contar do fim do contrato, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.” Posto isto, conforme a modificação supra, acolho a manifestação, para corrigir o erro material de digitação. Intimem-se. São Luís/MA, 22/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
23/02/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 15:51
Outras Decisões
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06/02/2021 09:10
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:05
Decorrido prazo de CARLOS VALERIO SANTOS DE FREITAS em 25/01/2021 23:59:59.
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27/01/2021 11:02
Juntada de petição
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26/01/2021 08:35
Conclusos para despacho
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26/01/2021 08:35
Juntada de Certidão
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25/01/2021 14:50
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2020 10:35
Juntada de petição
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09/12/2020 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 01:16
Publicado Intimação em 09/12/2020.
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08/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2020
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04/12/2020 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2020 16:32
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2020 10:15
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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03/12/2020 09:41
Juntada de petição
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12/11/2020 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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12/11/2020 09:40
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2020 15:38
Juntada de petição
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06/11/2020 08:19
Juntada de contestação
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22/10/2020 03:02
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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22/10/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/10/2020 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 10:37
Juntada de Certidão
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19/10/2020 10:17
Juntada de petição
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19/10/2020 01:33
Publicado Intimação em 19/10/2020.
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17/10/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 14:24
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 22:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 09:55 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/10/2020 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
12/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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