TJMA - 0049432-49.2011.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 10:11
Juntada de Certidão
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01/08/2023 04:54
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 31/07/2023 23:59.
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01/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ROGERIO HENRIQUE CASTRO ROCHA em 30/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:27
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 11:41
Determinado o arquivamento
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18/11/2022 14:46
Conclusos para despacho
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30/10/2022 23:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 23:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 10/10/2022 23:59.
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30/10/2022 21:41
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARTINS em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 21:39
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE MARTINS em 30/09/2022 23:59.
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07/09/2022 10:32
Juntada de petição
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17/08/2022 18:12
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0049432-49.2011.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ROGERIO HENRIQUE CASTRO ROCHA, ROSELENE DOS SANTOS GOMES ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE MARTINS - MA5403 RÉU: REU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; Ficam intimadas, ainda, de que, após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
Segunda-feira, 13 de Junho de 2022 FLAVIO DOS SANTOS OLIVEIRA Técnico Judiciário Sigiloso -
15/08/2022 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 17:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 14:22
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
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21/07/2022 20:15
Juntada de Certidão
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13/06/2022 11:49
Juntada de Certidão
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05/06/2022 09:29
Juntada de volume
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05/06/2022 09:29
Juntada de volume
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05/06/2022 09:28
Juntada de volume
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22/04/2022 10:58
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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