TJMA - 0800370-37.2022.8.10.0028
1ª instância - 2ª Vara de Buriticupu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2022 03:14
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BURITICUPU 2ª VARA Processo nº 0800370-37.2022.8.10.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor (a): FRANCISCA LIMA DO CARMO Advogado: André Francelino de Moura (OAB/MA 9946-A) Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB/PE 21.678) SENTENÇA FRANCISCA LIMA DO CARMO ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição Indébito e Dano Moral em face de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, ambos qualificados nos autos.
As partes entabularam acordo extrajudicialmente dispondo sobre o objeto da lide (ID 69672837) requerendo sua homologação.
Relatados.
Passo a análise.
Como é cediço, o CPC/2015 trouxe como uma das suas principais diretrizes a solução consensual das controvérsias, medida a ser estimuladas por todos aqueles que de qualquer forma participam do processo.
No caso dos autos, as partes litigantes entraram em harmonia obtendo concessões mútuas e transigiram sobre o objeto da lide, e em seguida pugnaram pela homologação em todos os seus termos. O acordo foi assinado pelos transigentes e não foram observados dolo, coação, erro essencial quanto a pessoa ou coisa controversa, portanto, inexiste qualquer óbice à sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO o ACORDO realizado extrajudicialmente em todos os seus termos para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, e assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do CPC/2015.
Custas rateadas pelas partes, ficando isenta a autora pela gratuidade deferida nos autos e dispensas eventuais custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC/2015).
Cada parte arcará com os honorários de seus patronos, conforme acordado.
Publique-se.
Trânsito em julgado desde logo pela renúncia do interesse recursal, certifique-se e após, arquive-se os autos.
Buriticupu/MA, data da assinatura eletrônica.
Juiz BRUNO BARBOSA PINHEIRO Titular da 2ª Vara -
24/08/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2022 09:58
Transitado em Julgado em 19/07/2022
-
24/08/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 10:48
Homologada a Transação
-
05/07/2022 14:41
Conclusos para julgamento
-
05/07/2022 14:41
Juntada de termo
-
05/07/2022 14:27
Juntada de petição
-
28/06/2022 10:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 23/05/2022 23:59.
-
21/06/2022 11:35
Juntada de petição
-
22/04/2022 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/03/2022 19:14
Outras Decisões
-
29/03/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 09:58
Juntada de termo
-
24/03/2022 12:10
Juntada de petição
-
05/03/2022 15:20
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
-
05/03/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 20:01
Outras Decisões
-
09/02/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 13:06
Juntada de termo
-
09/02/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800020-84.2022.8.10.9005
Banco Santander (Brasil) S.A.
Meritissimo Juizo do Juizado Especial Ci...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/08/2022 16:21
Processo nº 0800319-57.2022.8.10.0147
Jose Leonardo da Silva Vieira
Cooperativa Mista Roma
Advogado: Edna Matos Costa Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/02/2022 18:34
Processo nº 0801565-94.2022.8.10.0048
Raimundo Nonato Machado Araujo
Banco Pan S/A
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/03/2022 08:32
Processo nº 0842965-69.2021.8.10.0001
Claudia Regina Lima Lindoso
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Diego Almeida Moreira de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2024 15:15
Processo nº 0842965-69.2021.8.10.0001
Claudia Regina Lima Lindoso
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Lucimary Galvao Leonardo Garces
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/10/2023 16:19