TJMA - 0000386-22.2011.8.10.0121
1ª instância - Vara Unica de Sao Bernardo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:15
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 13/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2025 16:36
em cooperação judiciária
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16/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 11:50, Vara Única de São Bernardo.
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02/07/2025 17:46
em cooperação judiciária
-
02/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 00:13
Decorrido prazo de GILVAN DE OLIVEIRA ALVES em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 11:37
Juntada de petição
-
24/06/2025 09:42
Juntada de diligência
-
24/06/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2025 09:42
Juntada de diligência
-
18/06/2025 00:29
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:40
Juntada de petição
-
03/06/2025 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 10:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2025 11:50, Vara Única de São Bernardo.
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30/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:35
em cooperação judiciária
-
29/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 15:23
em cooperação judiciária
-
14/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 16:08
Juntada de petição
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14/02/2025 02:39
Publicado Despacho (expediente) em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 09:46
Decorrido prazo de GILVAN DE OLIVEIRA ALVES em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:33
em cooperação judiciária
-
05/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:29
Decorrido prazo de OFICIAL DE JUSTIÇA em 27/01/2025 23:59.
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22/01/2025 11:22
Juntada de diligência
-
22/01/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:22
Juntada de diligência
-
10/01/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 17:29
em cooperação judiciária
-
09/01/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 11:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
17/12/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:43
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 10:23
Juntada de Mandado
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12/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:29
em cooperação judiciária
-
11/06/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:47
Juntada de petição
-
22/05/2024 02:47
Decorrido prazo de WERNEK ROCKEFELLER ARAUJO VAZ em 21/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:05
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/11/2023 01:48
Decorrido prazo de GILVAN DE OLIVEIRA ALVES em 17/11/2023 23:59.
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09/11/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 14:36
Juntada de diligência
-
16/10/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 10:20
em cooperação judiciária
-
19/05/2023 17:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 16:57
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000386-22.2011.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): GILVAN DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas necessárias para o cumprimento das diligências solicitadas, sob pena de não apreciação dos pedidos.
Transcorrido o prazo, devidamente certificado, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
03/05/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 11:11
em cooperação judiciária
-
28/04/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 16:39
Juntada de petição
-
16/04/2023 13:07
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000386-22.2011.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): GILVAN DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO
Vistos.
Proceda-se com a penhora on-line.
Realizado o bloqueio do numerário, intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se a constrição em discussão atingiu verba impenhorável, caso em que deverá comprovar efetivamente suas alegações (art. 854, §3º, do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada manifestação pela parte executada, a indisponibilidade converter-se-á em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante simples transferência do montante para conta judiciária através do sistema Sisbajud e posterior expedição de alvará.
Inexistindo verba a ser penhorada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
03/04/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:06
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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17/01/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 16:45
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/11/2022 01:56
Publicado Despacho (expediente) em 25/10/2022.
-
07/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO BERNARDO Rua Pedro II, s/n, Planalto, São Bernardo-MA - Fone: (98) 3477-1222 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0000386-22.2011.8.10.0121 DEMANDANTE(S): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A DEMANDADO(S): GILVAN DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, através do seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, recolha as custas necessárias para o cumprimento das diligências solicitadas, sob pena de não apreciação dos pedidos.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
Transcorrido o prazo, devidamente certificado, autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação.
São Bernardo (MA), data registrada no sistema.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo -
21/10/2022 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:28
Juntada de petição
-
24/08/2022 13:50
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BERNARDO Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima: Rua Dom Pedro II, s/nº, Planalto São Bernardo/MA-CEP.: 65.550-000.
Fone: (98)3477-1222/E-mail: [email protected] Processo n.º 0000386-22.2011.8.10.0121 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor (es): BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Réu (s): GILVAN DE OLIVEIRA ALVES TERMO/INTIMAÇÃO VIA DJE Nesta data, foi enviada intimação via Diário de Justiça Eletrônico, para o(a,s) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A , nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) n.º 0000386-22.2011.8.10.0121, em cumprimento a(o) Ato Ordinatório/Despacho/Decisão/Sentença de ID n.º 68962936, que segue transcrito(a) abaixo: DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA SERVINDO DE MANDADO: (CÓPIA DO(A) DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA) DESPACHO
Vistos.
Desarquive-se.
Superado o prazo de suspensão do feito, intime-se a parte exequente para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, devidamente certificado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente como mandado de intimação. São Bernardo (MA), data registrada no sistema. LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Juíza de direito da comarca de São Bernardo São Bernardo/MA, Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022.
MILENA BATISTA VIANA Servidor(a) da Justiça MILENA BATISTA VIANA Fórum Des.
Bernardo Pio Correia Lima, Rua Dom Pedro II, s/n.º, Planalto - Cep.: 65.550-000.
Tel.: (98) 3477-1222.
E-mail: [email protected] -
22/08/2022 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 13:55
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 08:54
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 15:55
Arquivado Provisoramente
-
06/02/2021 20:54
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:54
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:52
Decorrido prazo de PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:52
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 01/02/2021 23:59:59.
-
14/01/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/01/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
30/12/2020 18:40
Recebidos os autos
-
30/12/2020 18:40
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2011
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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