TJMA - 0800603-81.2022.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 11:57
Juntada de petição
-
19/09/2023 14:38
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 12:25
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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18/09/2023 12:16
Juntada de cópia de dje
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12/09/2023 11:44
Juntada de petição
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12/09/2023 11:43
Juntada de petição
-
12/09/2023 11:27
Juntada de petição
-
06/09/2023 10:36
Juntada de Informações prestadas
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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06/09/2023 00:21
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 11:44
Juntada de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800603-81.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7) ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913-A, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário em que foi proferida sentença julgando procedente o pedido.
Após as diligências determinadas na sentença, foi apresentada petição informando um equívoco constante na decisão final.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos verifiquei que de fato houve um erro material na sentença de ID 98168771, considerando que, conforme as informações constante nos autos, a conta do falecido no Banco Bradesco não tem valores a serem recebidos, e sim a conta do Banco do Brasil.
O Código de Processo Civil consagra o juiz pode, nos casos de ser necessário a correção de erro material, alterar a sentença. É a hipótese dos autos.
Corolário dessas assertivas, determino que seja alterada a parte dispositiva da sentença, e onde se lê Banco Bradesco, leia-se Banco do Brasil, devendo serem realizadas as diligências necessárias para a liberação dos valores contidas na conta bancária do falecido perante a referida instituição bancária, mantendo-se incólumes os demais termos da decisão.
Ciência as partes.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
31/08/2023 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:11
Outras Decisões
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23/08/2023 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 09:47
Juntada de diligência
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18/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
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17/08/2023 15:46
Juntada de petição
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17/08/2023 13:33
Juntada de Informações prestadas
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09/08/2023 10:53
Juntada de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800603-81.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7) ADVOGADO(A): Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913-A, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873 PARTE(S) REQUERIDA(S): IVO DE FREITAS FARIA FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES, através de seus respectivos(as) advogados(as), do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por IVO DE FREITAS FARIA, ajuizados pelas partes autoras em epígrafe.
Respeitado o devido processo legal, com a nomeação de inventariante, apresentação das primeiras declarações, manifestações dos demais herdeiros e da manifestação das Fazendas Públicas, foram recolhidas as custas processuais e apresentado plano de partilha final.
Em seguida, todos os outros herdeiros apresentaram renúncia aos seus direitos em favor da senhora FRANCISCA RODRIGUES FARIA.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Compulsando os autos veifiquei que os demais herdeiros renunciaram aos seus direitos, todos em favor da senhora FRANCISCA RODRIGUES FARIA.
Verifiquei ainda que as custas e impostos relativos a trasmissão do bem imóvel foram devidamente recolhidos, conforme manifestações das Fazendas Públicas do Estado do Piauí, não se opondo ao pedido autoral.
Por fim, como a renúncia dos demais herdeiros foi feita em favor de uma única pessoa, forçoso a este juízo o seu acatamento.
Dispositivo Corolário dessas assertivas, JULGO PROCEDENTE, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos dos artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo o patrimônio deixado pelo senhor IVO DE FREITAS FARIA, qual seja um imóvel localizado na quadra 08, casa 32, setor A, bairro Mocambinho II, Teresina/PI, CEP 64.010-030 e valores eventualmente deixados em contas bancárias perante a Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco, conforme IDs de nº 86115439 até 86203861, ser transmitido para a senhora FRANCISCA RODRIGUES FARIA.
Intime-se a parte baneficiada, por sua advogada, por meio eletrônico, para recolher as custas necessárias à expedição do alvará liberatório, caso ainda não tenham sido juntadas, bem como para informar seus dados bancários.
Advirta-se que mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita, deve a parte recolher as custas do alvará, tendo em vista recomendação oriunda do TJ/MA (RECOM-CGJ - 62018), posto que seu crédito lhe dá condições para arcar com a referida despesa.
Recolhidas as custas e informados os dados necessários, expeça-se alvará liberatório em favor de FRANCISCA RODRIGUES FARIA dos valores constates das contas bancárias do falecido, com suas atualizações e correções legais, por meio do SISCONDJ.
Expeça-se carta de adjudicação/formal de partilha.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
08/08/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 13:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/08/2023 12:48
Juntada de petição
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01/08/2023 16:45
Julgado procedente o pedido
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28/06/2023 11:59
Juntada de petição
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03/06/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 02/06/2023 23:59.
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03/06/2023 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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19/05/2023 12:07
Juntada de Certidão
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18/05/2023 17:01
Juntada de petição
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18/05/2023 10:33
Outras Decisões
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15/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:57
Juntada de petição
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05/05/2023 11:19
Juntada de aviso de recebimento
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01/05/2023 09:19
Juntada de petição
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24/04/2023 18:36
Juntada de petição
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20/04/2023 00:15
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 21:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800603-81.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO PARTE(S) AUTORA (S): FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873 PARTE(S) REQUERIDA(S): IVO DE FREITAS FARIA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seus advogados(as), por meio eletrônico, do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7), considerando o falecimento do senhor IVO FREITAS FARIA.
Consta nos autos que as instituições financeiras se manifestaram acerca de eventuais valores em contas bancárias de titularidade do falecido.
Consta ainda que a inventariante juntou aos autos o comprovante de quitação do ITCMD (vide petição e documentos de ID 89676663).
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Análise do pedido de gratuidade judiciária Considerando o valor dos bens a serem divididos (R$ 150.496,78), bem como que a responsabilidade pelo pagamento das custas é do espólio, não há razão para o deferimento do pedido de gratuidade.
Há existência de patrimônio que permite o pagamento da obrigação, sem que isso implique em prejuízo ao próprio sustento da meeira e/ou dos herdeiros.
Logo, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Contudo, há possibilidade de postergação do referido pagamento para o final da demanda, tendo em vista que o patrimônio do espólio não goza, no momento, de liquidez.
Assim, determino: a) Ciência à inventariante acerca do indeferimento da gratuidade judiciária, para que informe se pagará imediatamente as custas processuais e/ou postergará para o final da demanda.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias úteis; b) Correção do valor da causa para o seu proveito econômico (R$ 150.496,78); c) Intimação da Fazenda Pública do Estado do Piauí para que se manifeste acerca da quitação do ITCMD no prazo de 20 (vinte) dias úteis, já observada a dobra legal.
Cumpram-se as determinações.
Buriti, 17/04/2023.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
18/04/2023 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 16:33
Outras Decisões
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11/04/2023 13:07
Conclusos para decisão
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11/04/2023 10:34
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800603-81.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] - PARTE(S) AUTORA (S): FRANCISCA RODRIGUES FARIA e OUTROS (7) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873PARTE(S) REQUERIDA(S): IVO DE FREITAS FARIA FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s), por seus advogados(as), por meio eletrônico, do(a) Despacho/Decisão/Sentença proferido(a) pelo MM.
Juiz, cujo teor é o seguinte: DECISÃO Trata-se de ação de inventário ajuizada por FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7), considerando o falecimento do senhor IVO FREITAS FARIA.
Consta nos autos a nomeação de inventariante, apresentação das primeiras declarações e citações das fazendas públicas.
Petição acostada pelo Estado do Piauí (ID 84900124), pugnando pela comprovação do recolhimento do ITCMD relativo ao bem imóvel situado no referido estado.
Há petição da inventariante requerendo a expedição de ofício às instituições financeiras para que informem a existência de saldo em favor do falecido.
Os autos me vieram conclusos.
Decido.
Solicite-se, via SISBAJUD, eventuais saldos e extratos existentes junto às instituições financeiras, em nome do senhor IVO DE FREITAS FARIA (CPF: *59.***.*10-00).
Outrossim, intime-se a inventariante para comprovar o recolhimento do ITCMD relativo ao bem imóvel, conforme requerido pelo Estado do Piauí, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
Cumpram-se as determinações.
Buriti, 07/02/2023.
Juiz Galtieri Mendes de Arruda Titular da Vara Única de Buriti -
06/03/2023 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 13:23
Juntada de Informações prestadas
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17/02/2023 15:22
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2023 11:34
Juntada de Informações prestadas
-
07/02/2023 11:30
Outras Decisões
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03/02/2023 12:04
Conclusos para despacho
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02/02/2023 18:52
Juntada de petição
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01/02/2023 20:54
Juntada de petição
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19/01/2023 15:48
Juntada de petição (3º interessado)
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19/01/2023 03:41
Decorrido prazo de HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA em 29/11/2022 23:59.
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19/01/2023 03:41
Decorrido prazo de HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA em 29/11/2022 23:59.
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17/01/2023 11:04
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 10:48
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 09:55
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2023 09:07
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 16:41
Juntada de Mandado
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10/01/2023 16:04
Juntada de petição
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10/01/2023 15:17
Juntada de Mandado
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10/01/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 12:17
Desentranhado o documento
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10/01/2023 12:17
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 15:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2022 17:24
Juntada de petição
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07/12/2022 17:21
Juntada de petição
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07/12/2022 17:19
Juntada de petição
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07/12/2022 17:14
Juntada de petição
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07/12/2022 17:09
Juntada de petição
-
07/12/2022 17:07
Juntada de petição
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07/12/2022 17:00
Juntada de petição
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07/12/2022 16:55
Juntada de petição
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07/12/2022 11:43
Decorrido prazo de IVONILCE FARIA MOURAO em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES em 31/08/2022 23:59.
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17/11/2022 00:33
Decorrido prazo de IVOZANGELA RODRIGUES FARIA em 31/08/2022 23:59.
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09/11/2022 20:15
Publicado Citação em 27/10/2022.
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09/11/2022 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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30/10/2022 16:22
Decorrido prazo de HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA em 31/08/2022 23:59.
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26/10/2022 00:00
Citação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA MANDADO DE CITAÇÃO DENOMINAÇÃO Nº 0800603-81.2022.8.10.0077 DENOMINAÇÃO: INVENTÁRIO (39) PARTE(S) REQUERENTE(S): FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7) ADVOGADO(A): IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873 PARTE(S) REQUERIDA(S): IVO DE FREITAS FARIA FINALIDADE: PUBLICAR o presente EDITAL EDITAL DE CITAÇÃO (com prazo de 20 dias) O Juiz de Direito GALTIERI MENDES DE ARRUDA - Titular da Comarca de Buriti/MA, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste Juízo a ação de INVENTÁRIO, processo nº 0800603-81.2022.8.10.0077 proposta por FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7), considerando o falecimento do senhor IVO FREITAS FARIA.
O presente EDITAL DE CITAÇÃO, por determinação legal, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos ( § 3º do artigo 626, do Código de Processo Civil) para que responda nos termos da presente ação, sob pena de confissão e revelia, cientificando o(a) mesmo(a) que terá o prazo de 20 ( vinte) dias.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente que será publicado por uma vez no órgão oficial.
Buriti(MA), 24 de Outubro de 2022.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
25/10/2022 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:10
Juntada de Edital
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21/10/2022 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 10:37
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 10:37
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 10:37
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 10:26
Juntada de Mandado
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20/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 09:12
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 16:27
Juntada de Mandado
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04/10/2022 21:44
Juntada de petição
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06/09/2022 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
05/09/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
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24/08/2022 13:29
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA Processo n.0800603-81.2022.8.10.0077 Ação: [Inventário e Partilha] - INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7) Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873 REQUERIDO(A): IVO DE FREITAS FARIA INTIMAÇÃO FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) por seu(s) respectivo(os) advogado(os) IVOZANGELA RODRIGUES FARIA - PI10913, HOSANA CECILIA RODRIGUES DE FREITAS FARIA - PI21274, MARIA DO SOCORRO COSTA MOURAO RODRIGUES - MA10873, e , para tomar(rem) conhecimento do inteiro teor da sentença/decisão/despacho proferida pelo MM Juiz nos autos, cujo teor é o que segue: DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por FRANCISCA RODRIGUES FARIA e outros (7), considerando o falecimento do senhor IVO FREITAS FARIA.
Aduz serem herdeiros do falecido e são os únicos herdeiros, pleiteando a partilha do único bem deixado.
Instruiu a inicial com documentos.
Instado a se manifestar o Ministério Público Estadual emitiu parecer pela regularidade da inicial.
Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Verifico estar presente o requisito previsto no artigo 615, parágrafo único, do Código de Processo Civil, bem como que as partes autoras estão elencados no artigo 616 e seus incisos, do diploma legal acima.
Considerando o disposto nos documentos anexados à inicial, bem como no artigo 617 e seus incisos, do Código de Processo Civil, o qual determina a ordem legal para a nomeação de inventariante, bem como de acordo com o parecer ministerial, nomeio a senhora IVONILCE FARIA MOURÃO, que deverá prestar o compromisso no prazo de 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar a função (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil), devendo a Secretaria Judicial de Vara intimá-la para tal ato.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (artigo 620, do Código de Processo Civil).
Vindo as declarações, citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Pública, nos molde do artigo 626 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil, sendo de 20 (vinte) dias, o prazo do edital previsto no § 1º do artigo 626, do Código de Processo Civil.
Concluídas as citações, abrir-se-á vistas às partes, em cartório e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações (artigo 627 do Código de Processo Civil).
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar a este juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (artigo 629, do Código de Processo Civil).
Deixo para analisar acerca da gratuidade da justiça após a apresentação das primeiras declarações, ocasião em que será revelada ao juízo a expressividade econômica do acervo inventariável.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
22/08/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:45
Expedição de Mandado.
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19/08/2022 14:58
Outras Decisões
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20/06/2022 17:44
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 16:22
Juntada de petição
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08/06/2022 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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