TJMA - 0858288-17.2021.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 11:56 Conclusos para decisão 
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                                            24/03/2025 15:25 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/02/2025 15:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/10/2024 17:36 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 16:27 Juntada de petição 
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                                            17/07/2024 13:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/06/2024 09:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/05/2024 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2024 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/03/2024 12:21 Juntada de Certidão 
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                                            01/11/2023 15:48 Juntada de Carta precatória 
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                                            01/11/2023 12:20 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            30/10/2023 14:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 14:04 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2023 00:23 Decorrido prazo de TOTAL DISTRIBUIDORA S/A em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:23 Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            27/05/2023 00:17 Decorrido prazo de PARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 26/05/2023 23:59. 
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                                            19/05/2023 00:08 Publicado Intimação em 19/05/2023. 
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                                            19/05/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023 
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                                            18/05/2023 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0858288-17.2021.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 07/12/2021 12:07:20 Valor da causa: R$ 1.202.562,43 Assuntos: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ PROCURADOR(A): Fernando Augusto Braga Oliveira EXECUTADA: TDC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS (Atual denominação de denominação da Total Distribuidora S/A) ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FRANKLIN KELTON DE ARAUJO CRASTO ALBUQUERQUE - PE45858 DECISÃO JUDICIAL 1.
 
 Suspendo, com fundamento no artigo 921, V, do CPC, o curso da presente execução fiscal pelo período de 20 (vinte) meses, em vista da informação de parcelamento da dívida (Id. 66045204). 2.
 
 Após o decurso do prazo de suspensão, intime-se a Fazenda Pública do Estado do Pará para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a extinção do processo, em virtude do pagamento do débito, ou manifestar seu interesse no prosseguimento da execução. 3.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Decorridos os prazos, certifique-se e conclusos.
 
 São Luís, 28 de abril de 2023.
 
 Manoel Matos de Araújo Chaves Juiz de Direito
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                                            17/05/2023 08:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/04/2023 14:47 Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença 
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                                            28/02/2023 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            30/10/2022 19:56 Decorrido prazo de PARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59. 
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                                            30/10/2022 19:55 Decorrido prazo de PARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 06/09/2022 23:59. 
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                                            16/08/2022 16:43 Publicado Intimação em 16/08/2022. 
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                                            16/08/2022 16:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022 
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                                            15/08/2022 00:00 Intimação ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ExFis: 0858288-17.2021.8.10.0001 Exequente: PARA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executada: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A ATO ORDINATÓRIO⊃1; De ordem do MM.
 
 Juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Publica de São Luís, promovo a intimação do Exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição do(a) Executado(a), que informa pagamento da dívida e requer extinção da Execução Fiscal. São Luís/MA, Sexta-feira, 12 de Agosto de 2022. Edilson Ferreira Mendes Secretário Judicial ⊃1; Fundamentação legal: Ato expedido com base no art. 93, inc.
 
 XIX, da Constituição Federal e no inciso VI, do art. 152 do CPC, c/c o Provimento nº 022/2018 - CGJ/MA.
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                                            12/08/2022 18:10 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2022 09:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/08/2022 09:41 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/05/2022 20:32 Juntada de petição 
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                                            19/04/2022 10:14 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/02/2022 12:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/12/2021 12:07 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/05/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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