TJMA - 0801074-34.2022.8.10.0098
1ª instância - Vara Unica de Matoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 10:34
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 06:16
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 18/12/2023 23:59.
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24/11/2023 06:48
Juntada de petição
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24/11/2023 01:19
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801074-34.2022.8.10.0098 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MIGUEL SANTOS CAUTUARIA Advogado do(a) AUTOR: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798-A REU: MARILENE DE SOUSA CANTUARIO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da SENTENÇA proferida nos autos com o seguinte teor: SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por MIGUEL SANTOS CAUTUARIA e MARILENE DE SOUSA CANTUARIO, ambos devidamente qualificados.
Com o trâmite do processo, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para informar se possuía interesse no prosseguimento do feito, tendo permanecido inerte (id 105113423). É breve o relatório.
Decido.
Prescreve o art. 485, inciso III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso dos autos, à parte autora competia a realização de ato processual, mas permaneceu silente, o que permite a extinção do processo, na forma da legislação em vigor.
DO DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC/15, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, pelo abandono da parte.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja execução deverá ser suspensa, em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de angularização.
CONDENO, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, os quais estabeleço em 10% do valor atualizado da causa, cuja execução também fica suspensa em razão da assistência judiciária gratuita.
Interposto recurso, VENHAM-ME conclusos, para fins do art. 485, §7º, do CPC815.
Não interposto recurso voluntário, CERTIFIQUE-SE e, após, ARQUIVEM-SE os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 22/11/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
22/11/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 11:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 12:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2023 15:24
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:23
Juntada de termo
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30/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:50
Decorrido prazo de MIGUEL SANTOS CAUTUARIA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 10:55
Juntada de diligência
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21/08/2023 08:59
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 11:38
Audiência Oitiva/Inquirição realizada para 08/08/2023 11:10 Vara Única de Matões.
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08/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 10:19
Juntada de petição
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16/06/2023 17:40
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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16/06/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801074-34.2022.8.10.0098 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL AUTOR: MIGUEL SANTOS CAUTUARIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798-A REU: MARILENE DE SOUSA CANTUARIO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESIGNO audiência para o dia 08/08/2023, às 11h10, para fins de oitiva das testemunhas e da parte requerente, que acontecerá no Fórum da comarca de Matões.
A parte requerente deverá apresentar o rol, em até 10 (dez) dias antes da audiência, bem como cientificar as testemunhas indicadas, para comparecerem, independente de intimação (art. 455, caput do CPC).
Fica facultada, ainda, a participação através do sistema de videoconferência.
No dia e horário indicados, deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/vara1maos1 (senha tjma1234), aguardando a liberação para ingresso na sala virtual.
Deverão se identificar através do nome completo.
O acesso à sala virtual é de inteira responsabilidade das partes, inclusive para apresentação das testemunhas (que deverão estar munidas de documento pessoal), motivo pelo qual, caso não disponha de acesso à internet, deverá se dirigir ao Fórum, onde será disponibilizado o link, para acesso.
Dê-se ciência ao representante do Ministério Público.
INTIMEM-SE.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 14/06/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/06/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/06/2023 21:37
Audiência Oitiva/Inquirição designada para 08/08/2023 11:10 Vara Única de Matões.
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09/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 11:14
Conclusos para despacho
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14/03/2023 11:14
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:59
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 02/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:59
Decorrido prazo de MOISES PEREIRA DE BRITO NETO em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 12:36
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801074-34.2022.8.10.0098 AÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: MIGUEL SANTOS CAUTUARIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MOISES PEREIRA DE BRITO NETO - MA3798 REU: MARILENE DE SOUSA CANTUARIO Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO O documento de id 73226783 não permite a integral leitura.
INTIME-SE, pois, o autor, para juntar aos autos nova digitalização, no prazo de 10 (dez) dias.
Não cumprida a determinação, VENHAM-ME os autos conclusos para designação de audiência.
Em cumprida a determinação, ABRAM-SE vistas ao Ministério Público, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Caso apresente parecer de mérito, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença.
PROCEDA-SE à correção da classe processual.
Matões/MA, data do sistema.
Cinthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 17/08/2022, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
17/08/2022 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 16:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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17/08/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
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15/08/2022 08:57
Juntada de termo
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08/08/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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