TJMA - 0802596-52.2022.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ANTONIA ESMERINA DA CONCEICAO BELO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE ALMEIDA PIRES em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 10:49
Juntada de Certidão
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02/10/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 15:07
Juntada de Certidão
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01/10/2024 18:47
Juntada de petição
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23/09/2024 18:52
Juntada de petição
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20/09/2024 01:57
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/09/2024 10:33
Juntada de petição
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29/08/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 10:40
Juntada de termo
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28/08/2024 15:48
Juntada de petição
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09/08/2024 01:42
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 20:11
Outras Decisões
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09/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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09/04/2024 14:46
Juntada de termo
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09/04/2024 14:45
Juntada de Certidão
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02/04/2024 20:04
Juntada de petição
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21/03/2024 14:23
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 10:22
Juntada de diligência
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15/11/2023 15:12
Conclusos para despacho
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15/11/2023 15:08
Juntada de termo
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08/07/2023 11:16
Juntada de petição
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14/04/2023 18:31
Juntada de petição
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28/02/2023 17:41
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 12:01
Juntada de termo de juntada
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17/10/2022 13:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 11:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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17/10/2022 13:40
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2022 13:02
Juntada de Certidão
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23/08/2022 21:39
Juntada de petição
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23/08/2022 13:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0802596-52.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ILSA CARDOSO SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103 Requerido: ALVORADA MOTOCICLETAS LTDA INTIMAÇÃO do(s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALEXANDRE ALMEIDA PIRES - MA18103, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte requerida para responder aos termos da ação, e intime-o, para comparecer, pessoalmente ou por preposto com poderes para transigir, à audiência a ser realizada no dia 17/10/2022 às 11:30 horas, na sala de audiências, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal, malograda a conciliação.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Intimem-se.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Itapecuru-Mirim/MA, quarta-feira, 17 de agosto de 2022. CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22050518422533800000061994046 PETIÇÃO INICIAL Petição 22050518422538800000061994047 PROCURAÇÃO Procuração 22050518422543900000061994048 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de Endereço 22050518422549500000061994049 DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 22050518422560400000061994050 NOTA FISCAL MOTOCICLETA Documento Diverso 22050518422566700000061994052 COMPROVANTE DE COMPRA_CDI_HONDA Documento Diverso 22050518422574400000061994054 COMPROVANTE DE PAGAMENTO_CID_RC PEÇAS Documento Diverso 22050518422595600000061994055 COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Documento Diverso 22050518422601000000061994056 NOTA FISCAL HONDA_BICO E BOBINA Documento Diverso 22050518422605800000061994057 ORÇAMENTO E RECIBO DE COMPRA_BICO INJETORES E BOBINA Documento Diverso 22050518422612600000061994058 RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES - BICO FLEX E SERVIÇO Documento Diverso 22050518422618200000061994059 RECIBO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES Documento Diverso 22050518422623800000061994060 RECIBO DE PAGAMENTO_CID_MORENO PEÇAS Documento Diverso 22050518422629600000061994061 RECIBO GABRIEL MOTOS Documento Diverso 22050518422635600000061994062 SOLICITAÇÃO DE PEÇAS HONDA_BICO + BOBINA Documento Diverso 22050518422641100000061994063 CONTRACHEQUE Documento Diverso 22050518422648300000061994064 CONVERSAS WHATSAPP ALVORADA Documento Diverso 22050518422653600000061994065 Despacho Despacho 22081800132072000000069092911 -
19/08/2022 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2022 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 14:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2022 11:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/08/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:31
Conclusos para despacho
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05/05/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
12/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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